TJSP - 1009004-59.2025.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009004-59.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Iago Romão Diniz - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas pela parte autora a título de bonificação por resultados BR, devendo o imposto ser calculado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA", segundo a tabela progressiva, por mês de competência, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7713/1988, bem como condenar a parte ré a restituir as diferenças apuradas.
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 doC.Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09),parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21 A partir de 09/12/2021, o crédito será atualizado unicamente pelo índice da taxa SELIC conforme o art. 3º que assim dispõe: ''Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência,uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente'' Sem condenação em custas ou honorários, conforme artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C. - ADV: PALOMA BONFIN RIGOLDI (OAB 380102/SP) -
25/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:52
Julgada Procedente a Ação
-
01/07/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 20:08
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 13:34
Recebida a Petição Inicial
-
24/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 23:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025558-96.2024.8.26.0007
Namata Empreendimentos e Participacoes L...
Jennifer de Souza Alves
Advogado: Tania Oliveira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2024 13:49
Processo nº 0005430-18.2019.8.26.0502
Justica Publica
Jeferson Rocha Guimaraes
Advogado: Mariana Olga Nose
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2024 08:39
Processo nº 1023312-52.2025.8.26.0053
Cauai dos Santos Souza
Caixa Beneficente da Policia Militar do ...
Advogado: Caio Godoy de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2025 13:01
Processo nº 1001824-84.2025.8.26.0071
Azul Companhia de Seguros Gerais
Zopone Engenharia e Comercio LTDA
Advogado: Rodrigo Bezerra Acre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 12:02
Processo nº 0005849-17.2025.8.26.0053
Escola Brasileira Israelita Chaim Nachma...
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Gabriela Silva de Lemos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2003 18:14