TJSP - 0005849-17.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005849-17.2025.8.26.0053 (processo principal 0023136-62.2003.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Escola Brasileira Israelita Chaim Nachman Bialik -
Vistos.
Intime-se a executada para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, nos termos do artigo 536 e 537 do Código de Processo Civil, conforme especificado a seguir. 1.
Em se tratando de sentença referente ao cumprimento de obrigação de fazer: 1.1.
Fica a executada intimada a comprovar o cumprimento da obrigação, no prazo de 30 dias úteis, a contar a partir da publicação da presente decisão; 1.2.
Em situações que envolvam apostilamento, concedo desde já prazo complementar de 60 dias, que somando-se ao prazo indicado no item "1.1", resulta em 90 dias para comprovação do cumprimento da obrigação; 2.
Eventuais pedidos de fornecimento de planilhas ou informes oficiais devem ser pleiteados diretamente à Administração, nos termos do Decreto Estadual nº 61.782/16.
Caso haja recusa imotivada no fornecimento dos documentos, e desde que comprovado o requerimento administrativo, o Juízo poderá intervir. 2.1.
Cópia da presente decisão, com assinatura digital, tem efeitos de ofício e ficará à disposição no sistema SAJ, podendo ser acessada através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e, se necessário, protocolada pelo próprio interessado, na repartição administrativa responsável pelo apostilamento e/ou pela apresentação dos informes sobre os atrasados. 2.2.
O protocolo mencionado no item supra deverá ser instruído com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc.
IV, do CPC).
Devido ao longo tempo decorrido no curso do processo, com possível alteração da situação funcional, deverá ser informado pelo advogado à Administração qual secretaria ou entidade pública está vinculado o servidor atualmente e, se houve óbito, quem são seus sucessores.
Considerando que o órgão encarregado do cumprimento poderá remeter o procedimento a diversas unidades, recomenda-se que sejam separados os servidores que estejam vinculados a secretarias diversas, se o caso. 2.3.
Em caso de não cumprimento da ordem no prazo fixado, o interessado deverá comprovar a data do recebimento da ordem pela Administração, através do respectivo protocolo, para outras providências judiciais, inclusive eventual imposição de multa. 2.4.
Extinta a obrigação de fazer e em caso de execução na forma do art. 534, do CPC, providencie a serventia a intimação do(a) executado(a), conforme o item "3.1" da presente decisão. 3 - Caso a execução seja referente exclusivamente à obrigação de pagar ou se extinta a obrigação de fazer, fica a executada intimada nos seguintes termos: 3.1.
Ciência dos cálculos apresentados pelos exequentes, para eventual impugnação, nos termos do art. 534 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38045). 3.2.
A execução de valores só poderá ocorrer após o cumprimento integral da obrigação de fazer, se o caso, a fim de evitar tumulto processual. 4.
Decorrido in albis os prazos fixados nos itens "1.1", "1.2" ou "3.1", conforme o caso, ou havendo manifestação de concordância da executada, a serventia deverá tornar os autos conclusos. 5.
Caso haja juntada dos documentos referentes à obrigação de fazer ou da impugnação aos cálculos apresentados, providencie a serventia a intimação da parte contrária para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB 208452/SP) -
28/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:53
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
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28/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 04:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 04:32
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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12/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/08/2025 07:09
Conclusos para decisão
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08/08/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 02:26
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 02:26
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/07/2025 11:59
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
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05/03/2025 11:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2003
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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