TJSP - 1500495-55.2020.8.26.0620
1ª instância - Vara Unica de Taquarituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 12:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 27/11/2025 03:15:00, Vara Única.
-
12/09/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500495-55.2020.8.26.0620 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fraude no Pagamento por Meio de Cheque - JOAO PAULO DE SOUZA PINTO - CLAUDECIR KUGEL -
Vistos.
As questões suscitadas na defesa preliminar não têm o condão de afastar o recebimento da denúncia, inexistindo motivos para a rejeição da peça acusatória ou para que seja decretada a absolvição sumária do acusado.
Inicialmente, cumpre destacar que a denúncia narrou de forma escorreita o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, contendo, ainda, a qualificação do réu, a classificação do crime e o rol de testemunhas, possibilitando, assim, ao denunciado exercer a ampla defesa.
Assim, preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP, não há que se falar em rejeição da exordial.
Consoante vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça, não há que se falar em inépcia da denúncia que descreve os fatos de forma de resumida, porquanto tal proceder não impede a compreensão da imputação feita pelo órgão ministerial e tampouco impossibilita o exercício do direito de defesa.
Em verdade, para que haja justa causa para a deflagração da ação penal é suficiente a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, como se dá no caso em tela.
Confira-se: STJ HC 197618/RJ, Min.
MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, Julgamento em 26/08/2014, DJE 02/09/2014; HC 35210/RJ, Min.
GILSON DIPP, QUINTA TURMA, Julgamento 05/10/2004, DJ 16/11/2004.
Também não estão presentes os motivos ensejadores da absolvição sumária, cujo reconhecimento, pelo magistrado, demanda um juízo de certeza a respeito das hipóteses contempladas no artigo 397 do CPP, a saber: a) existência manifesta de causa excludente de ilicitude; b) existência manifesta de causa excludente de culpabilidade (salvo inimputabilidade); c) o fato narrado evidentemente não constitui crime; e d) estiver extinta a punibilidade do agente.
Ora, não estando o julgador inteiramente convencido a respeito das referidas hipóteses, que levam ao julgamento antecipado do mérito no âmbito penal, deverá, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, determinar o prosseguimento do feito.
Nesse sentido, é o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: AgRg no RHC 43261/SP, Agravo Regimental no Recuso Ordinário em Habeas Corpus 2013/0399215-1, Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, Julgamento 25/08/2015, DJe 11/09/2015.
Desta forma, MANTENHO o recebimento da denúncia.
Designo audiência de instrução, debates e possível julgamento para o dia 16 de outubro de 2025, às 14 horas e 45 minutos, a ser realizada no formato virtual.
Intimem-se/requisitem-se vítima(s), testemunha(s) e réu(s), devendo constar no mandado/ofício respectivo a data e horário do ato, bem como, deverá o Sr.
Oficial de Justiça cientificar a pessoa a ser ouvida que poderá prestar depoimento por meio de qualquer dispositivo (telefone celular, tablet, notebook ou computadores) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, assim como se possuem referidos dispositivos próprios ou de terceiros.
Deverá ainda, o Oficial de Justiça colher da vítima ou da testemunha um número de telefone celular ativo, próprio ou de terceiro, para a comunicação com o organizador via aplicativo WhatsApp e, se possuir, e-mail válido para que possa receber o link de acesso para a audiência virtual.
O(a) intimado(a) deverá ser advertido(a) que se trata de audiência judicial e a não participação, sem motivo justificado, sujeitá-lo-á às cominações da lei.
Até a véspera da audiência será encaminhado às partes e testemunhas, por e-mail e/ou via WhatsApp, o link de acesso à audiência, o qual permite acesso tanto via computador ou smartphone.
No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link recebido, com vídeo e áudio habilitados, via computador ou smartphone.
Deverão aguardar no lobby (sala de espera da reunião no sistema Teams), ainda que tenha decorrido o horário designado para a audiência, tendo em vista que poderão ocorrer eventuais atrasos.
Em caso de dúvidas, de como participar de uma audiência virtual, as partes poderão acessar o link: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=15.***.***/7246-61 Na impossibilidade de participação no formato virtual deverão ser intimados para comparecimento pessoal no edifício do fórum local ou na estação passiva da Comarca em que residem.
Proceda-se à atualização da folha de antecedentes do réu, extraindo certidão junto ao SAJ/SGC, folha de antecedentes do SIVEC e expedindo as certidões necessárias, se o caso.
Cumpra-se com o necessário.
Requisite-se e intime-se.
Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA DE PAULA PRESTES (OAB 395513/SP), VICTOR MARTINELLI PALADINO (OAB 271166/SP), GABRIEL CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 419649/SP) -
08/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:17
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2025 02:45:00, Vara Única.
-
28/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 14:38
Classe retificada de 279 para 283
-
15/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 02:48
Suspensão do Prazo
-
23/08/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 16:29
Ato ordinatório
-
03/04/2024 06:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 11:47
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 11:47
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 18:54
Recebida a denúncia
-
06/03/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 11:59
Juntada de Petição de Denúncia
-
05/03/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2024 04:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 09:26
Ato ordinatório
-
13/09/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 13:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 15:19
Juntada de Ofício
-
18/01/2023 15:17
Juntada de Ofício
-
18/01/2023 15:15
Juntada de Ofício
-
13/01/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 12:04
Juntada de Ofício
-
01/12/2022 14:49
Juntada de Ofício
-
19/10/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 13:16
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2022 16:44
Expedição de Ofício.
-
23/06/2022 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 09:52
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 09:51
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 09:49
Juntada de Ofício
-
18/05/2022 09:47
Juntada de Ofício
-
16/05/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2022 17:37
Expedição de Ofício.
-
12/05/2022 17:35
Expedição de Ofício.
-
12/05/2022 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 15:19
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 15:13
Juntada de Ofício
-
11/04/2022 18:00
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 14:05
Juntada de Mandado
-
11/04/2022 14:04
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 17:46
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 16:38
Expedição de Carta precatória.
-
24/03/2022 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2022 16:54
Proferido Despacho
-
23/03/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 11:53
Audiência preliminar realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/04/2022 02:00:00, Vara Única.
-
25/01/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2021 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2021 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 17:09
Juntada de Mandado
-
26/08/2021 17:26
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 14:55
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 14:50
Expedição de Ofício.
-
11/08/2021 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 14:30
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 14:21
Decisão
-
22/07/2021 16:05
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2021 10:04
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2021 12:11
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2021 12:11
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2021 12:11
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2021 12:11
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2021 10:17
Apensado ao processo
-
22/03/2021 12:48
Determinada Requisição de Informações
-
17/03/2021 17:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2021 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2021 10:13
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2021 18:19
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2021 18:19
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2021 16:59
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2021 12:11
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 09:21
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/12/2020 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2020 12:45
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2020 11:36
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 09:31
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/11/2020 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2020 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2020 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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