TJSP - 1002667-32.2025.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002667-32.2025.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - João Nelson do Nascimento - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, a ação e o pedido contraposto formulado na ação proposta por João Nelson do Nascimento contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo; para: a) declarar indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre a GDPI, a partir da Emenda Constitucional nº 103/2019; b) condenar a parte ré a restituir, à parte autora, de todos valores descontados a partir da folha de vencimentos de maio de 2020 (com pagamento em junho do mesmo ano) até a folha de maio de 2022 (com pagamento em junho do mesmo ano) a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde os respectivos descontos até o trânsito em julgado, momento a partir do qual incidirá unicamente a taxa Selic; e c) determinar que a ré exclua a GDPI, da base de cálculo de todos os benefícios previdenciários devidos à parte autora a partir dos vencimentos de maio de 2020 (inclusive).
Tratando-se de restituição de indébito previdenciário e de verba alimentar sobre a qual já houve incidência de imposto de renda, não incidirão contribuição previdenciária e imposto de renda sobre os valores devidos nos termos desta sentença.
Sem condenação em custas, despesas processuais ou em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, intime a ré para cumprimento (apostilamento) do item "c" retro, e, sem prejuízo desse cumprimento, intimem o(a) advogado(a) da parte autora para requerimento do cumprimento de sentença contra a fazenda pública. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP) -
08/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:44
Julgado procedente o pedido e Procedência do Pedido Contraposto
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04/09/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 22:21
Juntada de Petição de Réplica
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18/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 15:29
Ato ordinatório
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13/08/2025 21:29
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 11:47
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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07/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
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23/06/2025 09:32
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 11:41
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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