TJSP - 1010147-64.2025.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010147-64.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Vibe Pinheiros - Cardeal Arcoverde Empreendimentos Imobiliarios -
Vistos.
Razão assiste à executada quando aduz que a presente execução já se encontra garantida.
Consta nos autos o depósito de fl. 203,que foi realizado em momento posterior ao deferimento de bloqueio, cuja decisão foi retirada do sigilo após a constrição de valores.
Diante do exposto, e tendo em vista que os valores constritos já foram transferidos ao juízo (fls. 600/601), determino que a executada junte ao processo formulário próprio a fim de possibilitar o levantamento da quantia.
No mais, concedo à executada o prazo de 05 dias para esclarecer se realizou a devida distribuição dos embargos à execução, haja vista o quanto esclarecido no despacho de fl. 589.
Intime-se. - ADV: RENATA BASILE NETTO (OAB 246793/SP), CARLOS ALBERTO ESCOBAR MARCOS (OAB 89067/SP), LUCIANO OSCAR DE CARVALHO (OAB 246320/SP) -
02/09/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010147-64.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Vibe Pinheiros - Cardeal Arcoverde Empreendimentos Imobiliarios - Fls. 608/611: Manifeste-se o exequente, em 05 dias. - ADV: LUCIANO OSCAR DE CARVALHO (OAB 246320/SP), RENATA BASILE NETTO (OAB 246793/SP), CARLOS ALBERTO ESCOBAR MARCOS (OAB 89067/SP) -
30/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010147-64.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Vibe Pinheiros - Cardeal Arcoverde Empreendimentos Imobiliarios -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da parte executada nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil. 2.
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
Realizado o bloqueio de valores, recolhidas as custas postais, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 6.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Manifeste-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. 8.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: CARLOS ALBERTO ESCOBAR MARCOS (OAB 89067/SP), RENATA BASILE NETTO (OAB 246793/SP), LUCIANO OSCAR DE CARVALHO (OAB 246320/SP) -
28/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:30
Conclusos para decisão
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01/08/2025 19:49
Juntada de Petição de embargos à execução
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30/07/2025 16:13
Bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 12:46
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:03
Expedição de Carta.
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30/06/2025 17:03
Recebida a Petição Inicial
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30/06/2025 09:23
Conclusos para decisão
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26/06/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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