TJSP - 0004665-64.2025.8.26.0008
1ª instância - 03 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004665-64.2025.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Ana Carolina Fabricio Montesanti - Rodrigo Montesanti -
Vistos.
O presente incidente de cumprimento de sentença foi originado do cancelamento de outro incidente de mesma natureza, que não pôde ser redistribuído a uma das Varas Cíveis deste Foro Regional do Tatuapé, em virtude de óbice do próprio sistema SAJ (extrato adiante anexado).
Conforme se depreendo do acórdão de fls. 64/70, proferido no bojo do incidente de cumprimento de sentença cancelado, houve o reconhecimento da competência do Juízo Cível para as obrigações remanescentes à partilha de bens, já definida por este Juízo da Família.
Assim, não cabe qualquer rediscussão acerca da competência, inclusive pela Câmara Especial do Tribunal de Justiça, porquanto a 3ª Câmara de Direito Privado, em grau de recurso, já dirimiu em definitivo a controvérsia.
Promova, assim, a serventia, logo após a publicação desta decisão no DJEN, nova distribuição à 3ª Vara Cível deste Foro Regional do Tatuapé, para fins de regular prosseguimento do feito, inclusive a apreciação dos embargos declaratórios de fls. 81/82.
Int. - ADV: LINAMARA FERRIGNO (OAB 103164/SP), SANDRA LÚCIA DA CUNHA (OAB 222198/SP), CYNTHIA ANDREA CERAGIOLI DE FARIAS (OAB 336235/SP) -
29/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 12:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
31/07/2025 22:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 15:51
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/07/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:32
Distribuído por sorteio
-
16/07/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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