TJSP - 1006870-12.2021.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006870-12.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1005373-60.2021.8.26.0292) - Embargos à Execução - Pagamento - Gleison Alcino de Souza - Lucas Valeriani de Toledo Almeida - - Jose Pedro Andreatta Marcondes -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Certifique a serventia o desfecho dos embargos nos autos principais.
Intime-se o vencedor a dar início a fase de cumprimento de sentença, deverá o vencedor protocolar petição com o código 156- "cumprimento de sentença", para que seja gerado o respectivo incidente.
Consigno que o exequente, no momento do peticionamento, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da Guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e queima automática da guia (Comunicado Conjunto 881/20, Comunicado CG 1079/20 e art. 1.093, §5º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça).
Não sendo o vencedor beneficiário da gratuidade da justiça, deverá recolher a taxa de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 4°, inciso IV, da Lei 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, sendo o cumprimento de sentença processado somente mediante o recolhimento da taxa judiciária (Comunicado 951/2023, item 6).
Caso constatada a falta de recolhimento, o incidente de cumprimento de sentença será extinto.
Nos casos em que o vencedor, por força da gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução (Comunicado Conjunto 951/2023, item 10), tendo em vista que incumbe ao credor apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (artigo 524, do CPC), sob pena de extinção do cumprimento de sentença.
Para o cálculos das custas processuais, faculta-se ao advogado o uso da "Planilha de Conferência Simples" disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça/SP, a fim de agilizar a apuração e processamento do incidente.
Para isso, basta acessar: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais.
Clicar em "Demais Competências - custas e despesas" e por fim, clicar em "3.
Planilha de Conferência Simples".
Gerado o incidente, todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, lá devendo prosseguir até a extinção ou arquivamento.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: PRISCILLA ALVES PASSOS (OAB 269663/SP), RAONI VICTOR AMORIM (OAB 361277/SP), RAONI VICTOR AMORIM (OAB 361277/SP) -
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/03/2022 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/03/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 15:33
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2022 22:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/02/2022 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 17:55
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2022 17:55
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2022 19:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/12/2021 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2021 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2021 18:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/12/2021 18:22
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2021 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2021 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2021 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2021 18:48
Decisão
-
26/11/2021 18:29
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2021 17:21
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 15:51
Julgada Procedente a Ação
-
25/11/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 13:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/11/2021.
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31/10/2021 02:51
Suspensão do Prazo
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26/10/2021 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2021 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2021 18:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/10/2021 18:03
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2021 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2021 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2021 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/10/2021 18:47
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2021 02:12
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 02:14
Suspensão do Prazo
-
01/10/2021 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2021 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2021 16:26
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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29/09/2021 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2021 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 13:42
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 13:32
Apensado ao processo
-
28/09/2021 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2021 17:01
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
27/09/2021 11:05
Conclusos para despacho
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24/09/2021 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2021 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2021 15:00
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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15/09/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2021 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2021 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 18:13
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2021 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2021 13:13
Decisão
-
23/08/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 08:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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