TJSP - 1506395-57.2024.8.26.0562
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1506395-57.2024.8.26.0562 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jesus Quintela Ramos e S/m -
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS em face de JESUS QUINTELA RAMOS. Às fls. 6/19, a co-proprietária do imóvel, senhora Ana Maria Lopes Silveira, requereu a extinção da execução em função da quitação do débito.
Intimada, a exequente deixou de se manifestar de forma específica quanto ao alegado, limitando-se a requerer a penhora de ativos via Sisbajud (fls. 39/40). É o relatório.
DECIDO.
Assiste razão à terceira interessada.
O boleto que consta no topo de fl. 12 traz no campo "nº do documento" a inscrição do imóvel gerador do tributo, 68.043.039.004, informando ainda ser referente à parcela de nº 6 do IPTU 2022, no valor de R$ 124,07, dados compatíveis com aqueles que constam na CDA.
O pagamento da referida parcela resta demonstrado pelo recibo de fl. 11, que engloba valores relativos aos demais boletos copiados às fls. 12/13, referentes a outros imóveis.
O mesmo ocorre com a parcela de nº 7, segundo boleto que consta à fl. 15, com comprovante de pagamento à fl. 14, que também abrange os demais boletos copiados às fls. 15/16, relativos a imóveis estranhos a esta execução.
Já a quitação das parcelas com vencimento em setembro/2022, novembro/2022 e dezembro/2022, está demonstrada pelos recibos de fls. 17, 18 e 19, respectivamente, que indicam no campo descrição tratar-se de pagamento relativo a IPTU no valor de R$ 124,07 cada.
Sendo assim, resta demonstrada a quitação das parcelas 6, 7 , 9, 11 e 12 do IPTU e Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar relativos ao imóvel objeto da inscrição nº 68.043.039.004, inscritas na CDA nº 28.652/2023.
Nestes termos, comprovado o pagamento integral do crédito tributário em momento anterior ao ajuizamento da ação, JULGO EXTINTA a execução fiscal com fundamento no art. 803, I, do CPC. À força do princípio da causalidade, condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 85, §8°, do CPC.
Com o trânsito em julgado, comunique-se a extinção.
P.R.I. - ADV: ESTANISLAU ROMEIRO PEREIRA JUNIOR (OAB 93829/SP) -
29/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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21/08/2025 12:47
Conclusos para decisão
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04/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
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31/01/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/12/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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20/05/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:58
Gratuidade da Justiça Concedida em Parte
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06/05/2024 10:44
Conclusos para decisão
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30/04/2024 13:21
Conclusos para despacho
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23/04/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2024 23:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/04/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 06:11
Juntada de Certidão
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05/03/2024 16:50
Expedição de Carta.
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04/03/2024 12:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/03/2024 08:10
Conclusos para decisão
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20/01/2024 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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