TJSP - 1015997-81.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:37
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
29/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015997-81.2025.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jean dos Santos Batista - Vistos, etc.
Diante dos documentos acostados aos autos, especialmente as certidões de fls.10 e 11, defiro o pedido formulado na inicial e determino a expedição de alvará autorizando o(s) requerente(s) Jean dos S.
B., qualificado no cabeçalho desta* a proceder(em) o levantamento e saque dos valores residuais a título de benefícios previdenciários junto ao INSS, em nome da requerida Zoe dos R.
S., qualificada no cabeçalho desta*, e, em consequência JULGO EXTINTO o pedido de alvará nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Se necessário for, defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Pública, ante sua atuação no presente feito.
Expeça-se certidão.
Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta.
Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão da presente sentença diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual assinada digitalmente por mim valerá como ALVARÁ, que terá prazo de validade de um ano, dispensada prestação de contas ao Juízo e a impressão pela Serventia.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
P.R.I.C.
Osasco, 25 de agosto de 2025. - ADV: MARIANA OLIVEIRA CHAVES (OAB 82444/BA) -
25/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:52
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
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23/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:27
Conclusos para despacho
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09/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:04
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/06/2025 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/06/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/06/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 09:16
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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