TJSP - 0006607-49.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006607-49.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1035066-78.2024.8.26.0003) (processo principal 1035066-78.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rosenthal & Guaritá Advogados - Caily Rodrigues Gomes -
Vistos.
O advogado deve comprovar a comunicação e recebimento da renúncia pelo mandante (CPC, art. 112).
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO KURGONAS (OAB 492966/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), DANIEL CARLOS SOARES (OAB 395894/SP) -
03/09/2025 12:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006607-49.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1035066-78.2024.8.26.0003) (processo principal 1035066-78.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rosenthal & Guaritá Advogados - Caily Rodrigues Gomes - Manifeste-se o credor em cinco dias.
Na hipótese de crédito remanescente, observar que o tema 677 (REsp 1.348.640-RS, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, j. 7.4.14) foi revisado no STJ: na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial (REsp 1.820.963-SP).
Assim, se o depósito judicial não foi efetuado a título de pagamento, deverá deduzir ao final o saldo da conta judicial ou o valor efetivamente levantado; em se tratando de depósito realizado em pagamento, deverá atualizar o crédito até essa data, deduzir o respectivo valor histórico, e prosseguir no cálculo da diferença até o presente.
Em caso de omissão, a obrigação será declarada satisfeita (CPC, arts. 526, § 3º, ou 924, inc.
II). - ADV: JOÃO PAULO KURGONAS (OAB 492966/SP), DANIEL CARLOS SOARES (OAB 395894/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP) -
29/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
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24/06/2025 10:34
Apensado ao processo
-
23/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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