TJSP - 0011215-84.2021.8.26.0309
1ª instância - 01 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011215-84.2021.8.26.0309 (processo principal 0032811-13.2010.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Joeliton Flavio de Almeida Souza - Vistos, Trata-se de pedido de desconsideração da pessoa jurídica, sob a alegação que em ação de cumprimento de sentença, não foram localizados bens em nome da executada, levando a crer que a a mesma, aparentemente, encerrou as suas atividades.
Requereu o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, citando-se os sócios da executada, que ao final, deverão integrar o polo passivo da demanda executiva.
A decisão de fls. 62 deferiu o processamento do incidente e determino a citação dos sócios.
Citados, o sócios deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa (fls. 99 e fls. 176).
A fls. 154/157 foi comunicado o falecimento da corré Apparecida Tonin, sendo esclarecido a fls. 161/162, que seus herdeiros já faziam parte do polo passivo do presente incidente, encontrando-se citados. É a breve síntese do necessário.
Passo a decidir.
Acolho o requerimento de desconsideração da pessoa jurídica para admitir a penhora em bens dos sócios da executada Itaici Veículos Comércio e Serviços Ltda. É certo que se admite a desconsideração da personalidade jurídica quando a pessoa jurídica é empregada para defraudar credores, para se subtrair a uma obrigação existente, ou seja, quando a pessoa jurídica não foi usada adequadamente.
Nesses casos, a personalidade jurídica passa a ser considerada então como um direito relativo, permitindo ao juiz penetrar o véu da personalidade jurídica para coibir abusos ou condenar a fraude por meio de seu uso.
No caso dos autos, a executada não possui bens passíveis de penhora, nem indicou qualquer um que possa assegurar esta execução, não apresentando qualquer defesa no presente incidente.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, acolho o pedido do exequente para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada, admitindo penhora de bens particulares de seus sócios que passarão a fazer parte do polo passivo da execução.
Cadastre-se o nome dos sócios no polo passivo da execução, certificando-se o desfecho destes.
Decorrido o prazo de apresentação de recursos em face dessa decisão, prossiga-se nos autos principais.
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE GUSTAVO STORCH (OAB 159770/SP) -
20/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:33
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
15/07/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 09:15
Ato ordinatório
-
12/04/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2023 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2022 01:45
Suspensão do Prazo
-
18/11/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 17:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2022 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2022 17:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2022 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2022 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2022 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2022 16:58
Expedição de Carta.
-
06/09/2022 16:58
Expedição de Carta.
-
06/09/2022 16:58
Expedição de Carta.
-
06/09/2022 16:58
Expedição de Carta.
-
06/09/2022 16:57
Expedição de Carta.
-
06/09/2022 16:57
Expedição de Carta.
-
06/09/2022 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/07/2022 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/07/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 05:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2022 17:01
Expedição de Carta.
-
10/05/2022 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2022 18:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2021 21:45
Suspensão do Prazo
-
23/11/2021 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2021 16:38
Decisão
-
19/11/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 18:08
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2010
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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