TJSP - 4005893-24.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
29/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005893-24.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: ANIMAL LIFE CENTRO VETERINARIO LTDAADVOGADO(A): ERIKA EVANGELISTA (OAB SP434502) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
DEBORA ROMANO MENEZES
Vistos.
A parte autora não atendeu ao contido na decisão anteriormente proferida.
Em que pese o entendimento da I.
Patrona, de se reconhecer que há vício na representação processual da autora, que juntou procuração assinada por meio eletrônico, sem que se trate de certificado digital, tal providencia foi decida como insuficiente pela E.
CGJ do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do processo digital n.º 2021/00100891: "NORMAS DE SERVIÇO.
Expediente formado a partir de ofício da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo - veiculando reclamação apresentada por advogado acerca da conduta de magistrado que teria se recusado a aceitar procuração assinada eletronicamente, embora não por meio de certificado digital Hipótese em que a procuração referida foi assinada pela outorgante de forma eletrônica, sem certificado digital, por meio de uma plataforma de software de assinatura eletrônica denominada “panda.doc.com” Caracterização de “assinatura eletrônica avançada”, que não se confunde com “assinatura eletrônica qualificada” ou “assinatura digital”, na definição da Lei nº 14.063/2020 Incidência do art. 10, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001 (vigente por força da EC nº 32/2001), da Lei nº 11.419/06 e do art. 5º e § 1º da Resolução nº 551 do C. Órgão Especial - Procuração que, se assinada de forma eletrônica, somente terá validade no processo eletrônico se se tratar de “assinatura eletrônica qualificada”, ou seja, se tiver sido assinada eletronicamente mediante uso de certificado digital - Matéria estritamente jurisdicional Pleito de encaminhamento de orientação interna aos magistrados para que se atentem às prerrogativas da Advocacia Desnecessidade Inexistência de violação das prerrogativas Desnecessidade, outrossim, de quaisquer alterações ou complementações das Normas de Serviço desta Corregedoria Geral da Justiça, que regulam a questão de forma completa e exauriente, e em conformidade com as disposições legais pertinentes Parecer pelo indeferimento dos pedidos." De se observar que a lei 14063/2020 , que regulamenta a assinatura utilizada no documento ora apresentado pela parte autora, dispõe expressamente no art. 2º, parágrafo único, inciso I que não é aplicável aos processos judiciais.
Deste modo, concedo derradeiros 05 dias para atendimento à decisão supra mencionada, sob pena de extinção. Intime-se. São Paulo, 28 de agosto de 2025. -
28/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:59
Decisão interlocutória
-
28/08/2025 13:00
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
28/08/2025 12:56
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
21/08/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 12
-
18/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
15/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
14/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 16:27
Juntada de Petição
-
08/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
08/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
07/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
06/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:45
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR065763
-
31/07/2025 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2140862-16.2025.8.26.0000
Municipio de Mairinque
Maria Aparecida Patrocinio Dentinho
Advogado: Rafael Pereira da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 12:07
Processo nº 1006783-11.2024.8.26.0079
Elizabete Bueno Fazzio
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Alberione Araujo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 10:00
Processo nº 1014715-83.2024.8.26.0068
Toneti Comercio de Utilidades em Geral L...
Tex Courier S/A
Advogado: Lucas Menicelli Lagonegro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2024 17:19
Processo nº 1502174-20.2021.8.26.0535
Justica Publica
Reginaldo de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2021 14:58
Processo nº 1002447-93.2023.8.26.0306
Banco Santander
Orisvaldo Tomaz de Aquino ME
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2023 10:48