TJSP - 4001967-63.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001967-63.2025.8.26.0704/SP AUTOR: EDIRLEI DE JESUS QUEIROZADVOGADO(A): ALEXANDRE LAGOA LOCATELLI (OAB SP343935) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
ANA CAROLINA NETTO MASCARENHAS
Vistos. Objetivando impedir fraudes processuais, determino as providências a seguir. Tendo em vista a impossibilidade de aferir se a assinatura da parte autora lançada na procuração foi feita de próprio punho ou por meio de assinatura eletrônica simples, isto é, sem certificado digital, nos termos do Parecer 249/2022-J - Processo 2021/00100891, determino a regularização da procuração para que ela seja assinada por meio de certificado digital. Na impossibilidade, deverá a parte autora comparecer em cartório para ratificar a petição inicial, munida de documento pessoal com foto. Regularizados, necessária a emenda à petição inicial, a fim de juntar documento hábil a demonstrar que é proprietário do veículo objeto do pedido de reparação de danos ou nota fiscal que comprove ter arcado com o conserto, para se aferir legitimidade ativa e interesse processual na demanda. Comprovada a propriedade e não efetuado o conserto, necessário se faz apresentar mais dois orçamentos efetuados em oficinas distintas, devendo basear seu pedido, no menor valor dentre os orçamentos apresentados.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Int.
São Paulo, 28/08/2025. -
28/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:04
Determinada diligência
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26/08/2025 11:20
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (15RJEC01 para 4RG1JEC01)
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26/08/2025 11:14
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 12
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26/08/2025 11:14
Mantida a distribuição dos autos
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22/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 07:52
Conclusos para decisão
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21/08/2025 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 13:16
Juntada de Certidão
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19/08/2025 19:43
Conclusos para decisão
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19/08/2025 19:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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