TJSP - 1005837-73.2019.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005837-73.2019.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Edvaldo Cipriano da Silva - Adevanda Souza Azevedo -
Vistos.
Diante do que restou decidido nos embargos de terceiro, bem como considerando que a executada participou do acordo homologado em audiência realizada no CEJUSC desta Comarca, defiro a inclusão da executada no presente cumprimento de sentença.
Determino à parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, para inclusão de Adevanda Souza Azevedo no polo passivo.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, EXPEÇA-SE mandado para intimação da executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Fica, ainda, a parte executada expressamente advertida de que, decorrido o prazo sem o pagamento do débito ou apresentação de impugnação, o contrato será considerado rescindido, operando-se a rescisão de pleno direito do compromisso de compra e venda, com a consequente retomada da posse do imóvel pela parte exequente.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: MARIA EDUARDA NAVARRO CAIS (OAB 532532/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP), ALESANDRA PATRICIA DE SOUZA RUI JAIME (OAB 361983/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), ELIANI GALMASSI LEITE (OAB 225663/SP) -
03/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:01
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
18/08/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 11:10
Autos no Prazo
-
26/04/2024 05:13
Suspensão do Prazo
-
02/02/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 17:57
Juntada de Petição de Réplica
-
22/09/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 09:53
Autos no Prazo
-
25/01/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 09:10
Apensado ao processo
-
27/11/2022 11:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/11/2022 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2022 17:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2022 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2022 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 17:33
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2021 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2021 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2021 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2021 13:04
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2021 03:51
Suspensão do Prazo
-
04/03/2021 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2021 18:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 14:04
Juntada de Decisão
-
18/02/2021 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 21:18
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2021 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2021 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2021 15:51
Decisão
-
21/01/2021 08:54
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 16:55
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2020 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2020 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2020 08:36
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
23/07/2020 21:48
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2020 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2020 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2020 18:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2020 18:41
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/05/2020 22:28
Suspensão do Prazo
-
22/05/2020 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2020 00:47
Suspensão do Prazo
-
21/03/2020 03:42
Suspensão do Prazo
-
21/02/2020 10:54
Expedição de Mandado.
-
21/02/2020 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2020 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/01/2020 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2020 16:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2020 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2020 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2019 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2019 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2019 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2019 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2019 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2019 14:13
Expedição de Carta.
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20/08/2019 18:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2019 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2019 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2019 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2019 18:36
Recebida a Petição Inicial
-
05/07/2019 15:54
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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