TJSP - 1022828-70.2024.8.26.0506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 08:58
Prazo Intimação - 15 Dias
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1022828-70.2024.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Luciano Bissoli da Silva - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ENFERMEIRO - PISO SALARIAL NACIONAL DA ENFERMAGEM - PRETENSÃO DE QUE A VERBA PARTE FIXA (50%) DO PRÊMIO DE INCENTIVO NÃO SEJA CONTABILIZADA PARA FINS DE PAGAMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DA ENFERMAGEM - INADMISSIBILIDADE - VERBA DE CARÁTER GENÉRICO E PERMANENTE, COM CARÁTER DE REAJUSTE DE VENCIMENTO - OBSERVÂNCIA DA DEFINIÇÃO DE VALOR GLOBAL DADA PELO STF NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ADI 7222/DF - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO ABONO DE PISO SALARIAL NACIONAL DA ENFERMAGEM NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE) QUE TAMBÉM NÃO PODE SER ACOLHIDA - ADICIONAIS TEMPORAIS QUE JÁ SÃO COMPUTADOS PARA O CÁLCULO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM, SENDO INVIÁVEL A SUA INCIDÊNCIA POSTERIOR - VEDAÇÃO AO EFEITO CASCATA, NOS TERMOS DO ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Conrado Antunes Cardoso (OAB: 334555/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 10:25
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 15:01
Julgamento Virtual Iniciado
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02/09/2025 14:08
Conclusos para despacho
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31/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/08/2025 1022828-70.2024.8.26.0506; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Ribeirão Preto; Anexo de Juizado Especial da Fazenda Pública - JEFAZ; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1022828-70.2024.8.26.0506; Servidores Ativos; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Luciano Bissoli da Silva; Advogado: Guilherme Conrado Antunes Cardoso (OAB: 334555/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
20/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:30
Expedido Termo de Intimação
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20/08/2025 11:22
Distribuído por competência exclusiva
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19/08/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 14:37
Processo Cadastrado
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19/08/2025 10:07
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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