TJSP - 0020038-90.2019.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020038-90.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1025222-44.2018.8.26.0576) (processo principal 1025222-44.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Rodonaves Caminhões Comércio e Serviços Ltda - Manela Transportes Eireli - Me - - MARIANA CAROLINA GAVA -
Vistos.
Tratando-se de composição direta entre as partes, maiores e capazes, compete ao Juízo tão somente verificação de requisitos formais de homologação, sem avaliação do conteúdo da avença.
Por isso, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos e nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, constituindo título executivo judicial.
Ficam superadas todas as questões anteriores à avença e limitada aos signatários.
Em caso de descumprimento das cláusulas, cabe execução do título e de acordo com o avençado, em procedimento de cumprimento de sentença peticionado pela parte interessada.
Quanto a Honorários, observa-se o que foi pactuado.
Ao cartório, para que transfira para conta judicial o valor bloqueado no Sisbajud, expedindo-se mandado de levantamento imediato do valor a ser transferido em favor do exequente.
A taxa judiciária inicial não foi recolhida.
Deve-se observar o que foi pactuado.
Sem disposição expressa as custas são divididas em partes iguais, ficando o litigante sem Justiça Gratuita intimado, pela presente, para recolhimento de seu percentual em até 15 dias.
Sem pagamento, intime-se por carta AR para quitação em 60 dias sob pena de inscrição em dívida ativa.
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito pela DARE - SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjspno cod. 230-6.
Cálculo: LEI Nº 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 CAPÍTULO II Da Forma de Cálculo da Taxa Inicial e do Momento do Recolhimento da Taxa : 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial.
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Para o exercício de 2022, o valor da UFESP é de R$ 31,97 - Valor que deverá ser atualizado para recolhimento Cálculo: LEI Nº 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 CAPÍTULO II Da Forma de Cálculo da Taxa Final e do Momento do Recolhimento da Taxa Artigo 4º -O recolhimento da taxa judiciária final será feito da seguinte forma: III -1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução § 1º -Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. - Valor que deverá ser atualizado para recolhimento.
Não recolhida a taxa judiciária no prazo legal, inscreva-se o devedor na dívida ativa do Estado.
Ou, na hipótese de não haver o pagamento das custas e o AR da carta de intimação para pagamento das custas, enviado para endereço de citação/intimação ou último informado pela parte retorne com a informação mudou-se, recusado, ausente ou desconhecido ou não seja recebido pessoalmente pela parte, o cartório deve certificar o decurso de prazo para pagamento das custas e inscrever a parte executada no cadastro de inadimplentes.
Considerando-se que o acordo ocorre antes de sentença final do feito não há custas finais (Art. 90, §3º do CPC).
Declaro de pronto o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença.
Remetam-se ao arquivo.
PRIC - ADV: EDUARDO BORSATO PERASSOLO (OAB 302370/SP), MIKAEL LEKICH MIGOTTO (OAB 175654/SP), EDUARDO BORSATO PERASSOLO (OAB 302370/SP) -
20/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/08/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 13:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:25
Ato ordinatório
-
21/01/2025 10:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/01/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 15:56
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 16:22
Conclusos para decisão
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18/10/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 19:29
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 09:50
Ato ordinatório
-
27/02/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 15:12
Ato ordinatório
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14/02/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 16:31
Bloqueio/penhora on line
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12/09/2023 09:40
Conclusos para decisão
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12/09/2023 09:21
Processo Desarquivado Com Reabertura
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15/04/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2020 09:38
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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28/05/2020 09:36
Expedição de Certidão.
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07/05/2020 05:10
Suspensão do Prazo
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09/04/2020 01:37
Suspensão do Prazo
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23/03/2020 01:13
Suspensão do Prazo
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31/01/2020 15:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2020 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2020 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/10/2019 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2019 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2019 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2019 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2019 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2019 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2019 09:41
Expedição de Carta.
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08/08/2019 18:06
Recebida a Petição Inicial
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08/08/2019 12:14
Conclusos para decisão
-
06/08/2019 17:26
Apensado ao processo
-
06/08/2019 17:25
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2018
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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