TJSP - 1000439-68.2025.8.26.0373
1ª instância - Vara Regional de Competencia Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 3ª e 6ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000439-68.2025.8.26.0373 - Procedimento Comum Cível - Marca - Made In Mato Brasil Ltda. - 12.013.880 Cintia Raquel Beal - Em face do exposto, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a ação, para confirmar a tutela provisória, determinando que a ré se abstenha de utilizar a marca "Made in Mato", ou seus elementos figurativos, em associação com uma das atividades abrangidas na especificação da marca, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia em que se verificar infração a esta determinação, limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de eventual majoração em caso de reiterado descumprimento; bem como para condenar a requerida a indenizar a autora em R$ 8.000,00 (oito mil reais) por danos morais, acrescidos de correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), bem como juros com juros de mora calculados pela Taxa Selic a partir da citação, conforme arts. 389, p. u., 405 e 406, §§ 2º, do Código Civil.
Sucumbente a parte ré, responderá pelo pagamento das custas e despesas processuais, bem como pelo pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 15% sobre o valor da condenação.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: MATHEUS KROLL BALDUINO NASCIMENTO (OAB 430486/SP), AMANDA KATHLLEN RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 122020PR), RICARDO FERREIRA CASSILHAS (OAB 265483/SP) -
03/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:27
Julgada Procedente a Ação
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01/09/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000439-68.2025.8.26.0373 - Procedimento Comum Cível - Marca - Made In Mato Brasil Ltda. - 12.013.880 Cintia Raquel Beal - Com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo, considerando o disposto no art. 139, inciso V, do CPC, as partes deverão manifestar se têm interesse na audiência de tentativa de conciliação, que será realizada no formato eletrônico, via Plataforma Teams, informando, desde já, os endereços eletrônicos para o encaminhamento do link de acesso à sala de audiência virtual.
Int. - ADV: RICARDO FERREIRA CASSILHAS (OAB 265483/SP), MATHEUS KROLL BALDUINO NASCIMENTO (OAB 430486/SP), AMANDA KATHLLEN RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 122020PR) -
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 17:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 07:00
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:49
Expedição de Carta.
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27/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 09:56
Conclusos para decisão
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25/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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