TJSP - 1010002-71.2024.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 10:15
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010002-71.2024.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Laluan Administração de Bens Imoveis Ltda -
Vistos.
Dou por integralmente satisfeita a obrigação, julgando extinta a presente ação de Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida proposta por Laluan Administração de Bens Imoveis Ltda contra Wanderson Caetano da Silva, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos estarem integralmente pagas as taxas judiciárias, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Assim dispõe o art. 1.000 do Código de Processo Civil: "A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer." Diante disso, ante o que processado no presente caso, providencie a serventia a certificação imediata do trânsito em julgado.
Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Barretos, data supra. - ADV: MARIANA JUNQUEIRA BEZERRA RESENDE (OAB 181361/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/08/2025 16:44
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010002-71.2024.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Laluan Administração de Bens Imoveis Ltda -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes Laluan Administração de Bens Imoveis Ltda e Wanderson Caetano da Silva (fls. 97/100), nos autos da presente ação, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC.
Diante dos termos do acordo homologado, proceda a Serventia o desbloqueio dos valores bloqueados às fls. 85/87.
Intime-se a parte autora/exequente para informar nos autos, no prazo de cinco dias, se o acordo foi ou não cumprido, salientando que sua inércia será interpretada como satisfação da obrigação e o processo será extinto.
Assim dispõe o art. 1.000 do Código de Processo Civil: "A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer." Diante disso, ante o que processado no presente caso, providencie a serventia a certificação imediata do trânsito em julgado.
P.R.I. - ADV: MARIANA JUNQUEIRA BEZERRA RESENDE (OAB 181361/SP) -
28/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:56
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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28/08/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 18:05
Suspensão do Prazo
-
16/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:30
Ato ordinatório
-
05/08/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/07/2025 08:53
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:38
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2025 07:47
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 04:07
Suspensão do Prazo
-
31/03/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 16:41
Juntada de Mandado
-
14/03/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 03:42
Suspensão do Prazo
-
07/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 19:25
Conclusos para decisão
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09/10/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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