TJSP - 1003440-62.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003440-62.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Hendrich Luiz Moraes da Silva -
Vistos.
Fls. 110/118: Em que pesem as alegações apresentadas pelo requerente, a decisão atacada deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, mantendo-se o entendimento de que é dever da parte diligenciar para fins de obter o endereço da parte contrária. "Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf" Int. - ADV: LUCAS DE CASTRO OLIVEIRA (OAB 208539/MG) -
27/08/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003440-62.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Hendrich Luiz Moraes da Silva -
Vistos.
Fls. 104/105: Indefiro os pedidos de expedição de ofícios às entidades arroladas, por falta de amparo legal.
Não é cabível, no rito optado pela parte, a expedição de ofícios a esmo, eis que tal medida confronta com os princípios do Juizado.
O fornecimento de endereço é diligência da própria parte postulante, de modo de descabe ao Poder Judiciário investigar o local onde o réu possa ser encontrado (art. 14, §1º, inc.
I, da Lei 9.099/95).
Ademais, sequer há garantia de que a parte requerida é usuária dessas empresas Advirto, ainda, que na impossibilidade de citação, como a Lei 9.099/95 veda expressamente a realização de citação ficta, especialmente por edital, os autos serão extintos ante a impossibilidade de formação da relação jurídica processual neste procedimento especial, nos termos no art. artigo 51 cc. artigo 18, parágrafo 2º, ambos da Lei nº 9.099/95.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, indique novo endereço para citação e intimação da requerida.
No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção sem resolução do mérito. "Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf" Intime-se. - ADV: LUCAS DE CASTRO OLIVEIRA (OAB 208539/MG) -
20/08/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:33
Ato ordinatório
-
06/08/2025 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2025 05:51
Suspensão do Prazo
-
30/06/2025 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 04:54
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 19:24
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 04:18
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 04:18
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 04:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 10:11
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 10:11
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 10:11
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 15:36
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 13:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 21:17
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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