TJSP - 1004163-66.2024.8.26.0292
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Daniel Issler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1004163-66.2024.8.26.0292 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jacareí - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Pedro Joel de Chico - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Manuela de Tomasi Viegas (OAB: 107972/RS) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:29
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:03
Despacho
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29/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004163-66.2024.8.26.0292 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jacareí - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Pedro Joel de Chico - Magistrado(a) Daniel Issler - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SPPREV AFASTADA - DOENÇA GRAVE E INCAPACITANTE ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE - ISENÇÃO DE IRPF - MOLÉSTIA COMPROVADA POR DOCUMENTAÇÃO MÉDICA SUFICIENTE SÚMULA 627/STJ APLICÁVEL AO CASO DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO DESNECESSIDADE DE EXAME PERICIAL COM EMISSÃO DE LAUDO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA LEI 7.713/1988 PARA A OBTENÇÃO DA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Manuela de Tomasi Viegas (OAB: 107972/RS) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:49
Prazo Intimação - 15 Dias
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27/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 17:36
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 11:51
Julgamento Virtual Iniciado
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08/08/2025 14:06
Conclusos para despacho
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18/07/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:00
Publicado em
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07/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:17
Distribuído por sorteio
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07/07/2025 10:57
Expedido Termo de Intimação
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04/07/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/07/2025 13:45
Processo Cadastrado
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02/07/2025 13:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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