TJSP - 4005653-48.2025.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005653-48.2025.8.26.0224/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) ATO ORDINATÓRIO Não houve até o momento o recolhimento das custas do Oficial de Justiça.
Providencie a parte autora/exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas relativas à condução do oficial de justiça, no valor equivalente a 03 UFESPs para cada ato, devendo ser observado que no eproc, a geração e o pagamento das custas e despesas processuais são realizados diretamente no sistema, por meio do botão “Custas”, disponível na capa do processo no painel do Advogado, devendo ainda ser anotado que as custas recolhidas no Portal de Custas do TJSP não são aproveitadas no sistema eproc.
Local: Guarulhos -
08/09/2025 13:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 80290, Subguia 79800 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,06
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08/09/2025 11:10
Link para pagamento - Guia: 80290, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=79800&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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08/09/2025 11:10
Juntada - Guia Gerada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 80290 - R$ 111,06
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08/09/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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07/09/2025 11:25
Expedição de Mandado
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05/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 17:54
Juntada de Petição
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03/09/2025 16:54
Juntada de Petição
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03/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 19:40
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005653-48.2025.8.26.0224/SP AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Segredo de justiça constitui medida excepcional que permite a restrição da publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou do interesse social o exigirem.
No caso, INDEFIRO o pedido, nos termos do artigo 189 do CPC, por absoluta falta de previsão legal, e retiro a tarja, nos termos do Comunicado CG nº239/2019.
Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo indicado na inicial e seus respectivos documentos, o que faço com fundamento no art. 3º, caput e § 14º, do Decreto-lei nº 911/69. Bem:MARCA/MODELO: CHEVROLET/SPIN LT 1.8 8V ECONO.FLEX 5P MEC.
G TIPO:1 ANO:2018 COR: BRANCA PLACA: GEV7D79 CHASSI: 9BGJB7520JB179382. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida (entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, art. 3º, § 2º), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias desde a efetivação da medida, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor, nos termos do art. 344, do Código de Processo Civil. A correta classificação das petições disparam andamentos automáticos e reduz o tempo para triagem dos processos, agilizando a tramitação do processo. A classe apropriada é contestação ou contestação com reconvenção. Para a purgação da mora o devedor deverá pagar a integralidade da dívida, e não apenas das prestações vencidas (STJ - REsp 1.418.593, j. 14/05/2014). O auxílio de força policial e ordem de arrombamento, se necessários, compete ao Oficial de Justiça apresentar requerimento justificando o pedido, nos termos do artigo 196, XX das NSCGJ. Proceda-se ao bloqueio do veículo via RenaJud.
Cumprida a liminar, com a regular apreensão do veículo, fica, outrossim, deferido o desbloqueio do bem, nos termos do art. 3º, §9º, da Lei 911/69.
Devendo o autor, para tanto, recolher uma taxa no valor de 2 UFESPs (Ao FEDTJ - código 434-1), que servirá para o bloqueio e o desbloqueio. Caso o réu não seja localizado, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária (FEDTJ - código 434-1 - 1 UFESP - por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado), se não beneficiário da gratuidade processual, a consulta aos órgãos conveniados (SISBAJUD e INFOJUD) para verificação da localização de endereços do requerido, tido como suficiente, devendo o requerente se manifestar em 5 dias sobre o resultado, sob pena de extinção. Deixo desde já consignado que o sistema Renajud não possui a finalidade de pesquisa de endereços da parte, no entanto, excepcionalmente, por tratar-se de ação de busca e apreensão de veículo, fica deferida ainda a pesquisa de endereços por meio do sistema Renajud mediante requerimento e o recolhimento da taxa necessária. Anoto que, caberá ao advogado ou a parte entrar em contato com o oficial de justiça, através da central de mandados, imediatamente após a distribuição do mandado e fornecer os meios necessários para cumprimento da liminar, sob pena de devolução do mandado sem cumprimento e intimação pessoal da para autora para andamento, sob pena de extinção e revogação da liminar. Observação: Em caso de juntada de procuração, o advogado deve utilizar o código 38042 ou peticioná-la como petição intermediária, nunca utilizando-se o código 38, pois ao utilizar este código o sistema irá gerar um novo incidente, o que não é o caso. Int.
Guarulhos, 29/08/2025 -
29/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 12:38
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 11
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29/08/2025 12:38
Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 08:57
Conclusos para decisão
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27/08/2025 08:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 46997, Subguia 46428 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 873,85
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26/08/2025 15:59
Link para pagamento - Guia: 46997, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=46428&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 15:59
Juntada - Guia Gerada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 46997 - R$ 873,85
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26/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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