TJSP - 0502961-33.2014.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0502961-33.2014.8.26.0302 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Jahu -
Vistos. 1.
Noticiado o (re)parcelamento do débito na via administrativa, defiro o pedido de suspensão formulado pelo(a) credor(a) e determino que se aguarde, em arquivo provisório, o cumprimento total do acordo (CPC, art. 922), ficando mantida ressalvadas as hipóteses de impenhorabilidade -, a indisponibilidade do(s) valor(es) penhorado junto ao sistema Sisbajud (conforme tese vinculada no Tema 1012 do C.
Superior Tribunal de Justiça), se o caso.
Prejudicado(s) eventual(is) pedido(s) de penhora e/ou de pesquisa ainda não apreciado(s) ou pendente(s) de cumprimento. 2.
Rompido o acordo por inadimplemento, ou vencido o prazo para pagamento da última parcela (15/11/2025), intime-se o(a) procurador(a) do(a) exequente, mediante vista dos autos, nos termos do artigo 25, da Lei nº. 6.830/80, para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, tornando, pós, conclusos. 3.
Silente o(a) credor(a), a execução fiscal automaticamente encontrar-se-á suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, a partir do dia seguinte ao vencimento da parcela inadimplida, da última cota do acordo entabulado entre as partes ou, ainda, da data em que o ente público tiver ciência do(s) óbice(s) que impede(m) o regular trâmite processual, conforme entendimento fixado por ocasião do julgamento do REsp representativo de controvérsia nº. 1.340.553/RS. 4.
Decorrido o prazo anual de suspensão sem qualquer manifestação do(a) credor(a) e/ou providência que assegure efetivo impulsionamento ao processo, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, nos termos do que dispõe o artigo 40, da Lei nº. 6.830/80, tendo início, também de maneira automática, o transcurso do prazo de prescrição, independentemente de nova vista ao(à) exequente. 5.
Superado o prazo prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 6.
Na sequência, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso.
Intime-se. - ADV: DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP) -
08/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 08:28
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
05/09/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
07/08/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
21/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 22:42
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 22:42
Ato ordinatório
-
16/05/2025 19:46
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
10/01/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
29/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:49
Recebidos os autos do Advogado
-
10/07/2024 09:01
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
07/06/2024 15:58
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
20/05/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:28
Recebidos os autos do Advogado
-
22/04/2024 08:49
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/03/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 16:54
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/12/2023 12:11
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
21/11/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 12:01
Bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:48
Recebidos os autos do Advogado
-
28/08/2023 08:36
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
26/06/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 16:39
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
21/03/2023 14:18
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
15/03/2023 15:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/03/2023.
-
14/10/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:29
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 15:19
Recebidos os autos do Advogado
-
07/03/2022 08:59
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
10/09/2021 09:54
Juntada de Ofício
-
29/07/2021 16:46
Juntada de Ofício
-
21/06/2021 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 10:37
Recebidos os autos do Advogado
-
18/05/2021 15:21
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
24/11/2020 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2020 13:33
Decisão
-
11/03/2020 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2020 13:46
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 10:07
Recebidos os autos do Advogado
-
16/12/2019 08:15
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/11/2019 12:42
Decisão
-
15/10/2019 14:24
Conclusos para decisão
-
03/10/2019 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2019 12:53
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 14:46
Recebidos os autos do Advogado
-
02/09/2019 08:15
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
30/05/2019 09:22
Decisão
-
24/05/2019 19:28
Conclusos para decisão
-
22/05/2019 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2019 14:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 10:48
Recebidos os autos do Advogado
-
06/05/2019 09:23
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
11/04/2019 11:20
Ato ordinatório
-
09/04/2019 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2019 12:52
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 10:18
Recebidos os autos do Advogado
-
11/02/2019 09:22
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
16/10/2018 09:32
Proferido Despacho
-
17/09/2018 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2018 10:47
Recebidos os autos do Advogado
-
03/09/2018 09:35
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
10/08/2018 10:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2018.
-
16/07/2018 12:54
Expedição de Certidão.
-
24/05/2018 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2018 13:43
Proferido Despacho
-
23/01/2018 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2018 10:34
Recebidos os autos do Advogado
-
27/11/2017 09:20
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
24/10/2017 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2017 11:11
Expedição de Mandado.
-
26/09/2017 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2017 09:46
Recebidos os autos do Advogado
-
24/07/2017 08:36
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
29/06/2017 17:10
Proferido Despacho
-
21/06/2017 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2017 11:49
Recebidos os autos do Advogado
-
03/04/2017 08:48
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/03/2017 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2017 16:21
Expedição de Mandado.
-
24/02/2017 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2017 11:21
Recebidos os autos do Advogado
-
13/02/2017 09:34
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
26/01/2017 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2017 11:33
Expedição de Carta.
-
13/01/2017 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2017 12:53
Recebidos os autos do Advogado
-
12/12/2016 10:03
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
03/11/2016 18:47
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
25/10/2016 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2016 11:52
Recebidos os autos do Advogado
-
10/10/2016 10:07
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
29/08/2016 16:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2016.
-
20/05/2016 13:56
Ato ordinatório
-
18/05/2016 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2016 12:17
Recebidos os autos do Advogado
-
12/02/2016 13:45
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
24/07/2015 12:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2015 13:22
Expedição de Carta.
-
12/06/2015 12:50
Recebida a Petição Inicial
-
09/12/2014 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2014
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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