TJSP - 1505104-23.2024.8.26.0400
1ª instância - Criminal de Olimpia
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:16
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 21:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/09/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1505104-23.2024.8.26.0400 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HENRIQUE NÉRIS BRITO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, o que faço para CONDENAR o réu HENRIQUE NÉRIS BRITO, já qualificado nos autos, como incurso no art. 33, caput, da lei n. 11.343/06 Lei de Drogas, à pena de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no seu valor mínimo legal, em regime inicial FECHADO.
Por estarem presentes os requisitos do art. 312 do CPP, não reconheço ao réu o direito de recorrer em liberdade (art. 387, parágrafo único, c/c art. 312, ambos do CPP), já que evidenciada completamente autoria e materialidade, conforme discriminado na fundamentação, havendo risco de que venham novamente a delinquir enquanto não cumpram a pena.
Há evidente perigo social decorrente da demora em se aguardar a tutela jurisdicional definitiva, atentando-se contra a ordem pública, mesmo considerando o término da instrução.
Assim, dos elementos produzidos, conclui-se que o acusado ostenta risco à ordem pública, devendo permanecer encarcerado para a proteção da sociedade.
Ante o exposto e com fulcro nos artigos 311, 312, 313 e 387, parágrafo único, todos do CPP, nego-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Expeça-se recomendação, por ofício ou outro meio idôneo de comunicação, ao estabelecimento em que se encontra recolhido, sendo desnecessária a expedição de mandado de prisão (item 59.1, Cap.
V, das NCGJ).
Expeça-se guia de execução provisória (art. 470, NCGJ).
Em tempo, já tendo sido juntado o laudo definitivo, determino a destruição das drogas apreendidas (art. 72, lei n. 11.343/06).
Em relação ao televisor e controles remotos apreendidos (fls. 13), a conduta de furto está sendo apurada nos autos nº 1505234-13.2024, onde será deliberada a destinação.
No mais, condeno o réu, ainda, a pagar as custas do processo, no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs (artigo 4º, § 9º, "a", da Lei Estadual nº 11.608/2003), observada eventual gratuidade processual.
Após o trânsito em julgado, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD).
Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para o cumprimento do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Oportunamente, expeça-se mandado de prisão e guia de execução definitiva, conforme art. 105 da LEP.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários advocatícios no máximo da tabela do convênio OAB Defensoria/SP à Defesa Dativa nomeada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. - ADV: JOSE CARLOS MADRONA (OAB 219355/SP) -
28/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:45
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
21/08/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:56
Mantida a Prisão Preventiva
-
11/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 10:01
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 09:10
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 09:10
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:29
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 15:09
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
23/01/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 17:22
Recebida a denúncia
-
17/01/2025 13:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/08/2025 01:30:00, Vara Criminal.
-
12/12/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 15:54
Juntada de Petição de Denúncia
-
05/11/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2024 15:17
Evoluída a classe de 280 para 279
-
01/11/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 18:27
Suspensão do Prazo
-
22/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 21:09
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 20:51
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 20:45
Juntada de Mandado
-
16/10/2024 20:44
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 20:41
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 16:46
Juntada de Mandado
-
16/10/2024 15:20
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
16/10/2024 11:28
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2024 01:15:00, Vara Criminal.
-
16/10/2024 10:49
Juntada de Ofício
-
16/10/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 08:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
16/10/2024 02:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003266-10.2023.8.26.0539
Adevair Aparecido Miguel-ME
Rafael Tomaz Bearari
Advogado: Renato Alvim Gonzaga de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2023 11:36
Processo nº 1007142-27.2024.8.26.0348
Gerizim Fundo de Investimento em Direito...
Givanaldo Mota Silva
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2024 22:01
Processo nº 1036374-45.2025.8.26.0576
Raphaela Silva Morais
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Queren Hapuque Gite Botecchia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 14:04
Processo nº 1010258-59.2022.8.26.0009
Escritorio Contabil Vado S/S LTDA.
Mecanica Ferreira Diesel P &Amp; S Eireli
Advogado: Renata Ferreira Alegria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2022 14:31
Processo nº 1007629-59.2025.8.26.0510
Condominio Edificio Residencial Monte Ca...
Christian Paulo de Casella Severo
Advogado: Cristiano de Barros Santos Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 17:22