TJSP - 1021523-11.2024.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021523-11.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Dantas de Lima - Banco BMG S.A. - ISTO POSTO, julgo procedente em parte mínima a ação, somente para determinar à parte requerida que em 15 dias providencie o cancelamento do instrumento físico de utilização como cartão de crédito, com inibição de sua utilização como cartão de crédito, mediante providências apenas em registros/sistema da parte requerida.
Fica explicitado que esta decisão não envolve cancelamento da contratação propriamente dita, nem exclusão da reserva de margem, nem quitação de saldo devedor da mesma operação, nem modificação da forma de seu pagamento ajustada na contratação, tudo isso enquanto houver dívida pendente não liquidada, daquela operação em tela.
Conforme fundamentação nada do decidido aqui será oficiado/comunicado ao INSS ou outro órgão pagador da parte autora.
A parte autora arcará com as despesas processuais e os honorários advocatícios fixados no total em R$ 800,00, com correção monetária, dos honorários a partir de hoje e do mais da sucumbência na forma da Lei n. 6899/81 e seu Regulamento.
Sucumbência com as ressalvas próprias da assistência judiciária.
P.
R.
I.
Nota : Vara com distribuição de quase 4.000 feitos novos em 2022, idem em 2023 e em 2024, com mesmo ritmo em 2025. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP) -
27/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/12/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 13:46
Juntada de Petição de Réplica
-
02/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 05:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 20:03
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 09:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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