TJSP - 1011173-23.2025.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011173-23.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rubens Neto Previato - - Gabriel Insaurralde Lalla - - Mariana Marques Guimaraes - Determinada à parte autora a emenda da inicial, não atendeu a determinação, de sorte que persistem os defeitos que impedem a instauração da relação processual nestes autos de Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas.
Em consequência, nos termos do disposto pelo art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não sanados os defeitos que obstam o recebimento da petição inicial, INDEFIRO-A e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do disposto pelo art.485, inciso X, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Transitada em julgado, certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas e seguido o procedimento de queima, observando-se que nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade.
Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor e o tipo de receita ou rubrica.
Sendo o caso, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou por carta, se não patrocinada por advogado (art.272 c.c. art.274 e seu parágrafo único, todos do CPC), para pagamento do valor devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa.
Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021.
Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE), ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE), ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE) -
01/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
01/09/2025 09:34
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
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29/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 17:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2025.
-
18/07/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 19:21
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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