TJSP - 1008683-92.2023.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 14:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/09/2024 14:35
Protocolizada Petição
-
16/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilson Santoni Filho (OAB 217967/SP), Wesley Cesar Requi Vieira (OAB 238737/SP) Processo 1008683-92.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vitta Bairro dos Machados II Aqa Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda -
Vistos.
Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante de fls. 96/99, suspendendo o curso deste (a) incidente de cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial, nos termos do art. 922 do CPC, até o seu efetivo adimplemento, o qual deverá ser comunicado pela credora.
Quanto ao pedido de expedição de ofício à Serasa, fica indeferido porque não há nos autos ordem de inscrição que teria partido deste Juízo.
Aguarde-se o cumprimento da avença em cartório.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/08/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 04:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2023 04:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 15:44
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 15:44
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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