TJSP - 1009224-79.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 13:50
Petição Juntada
-
12/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:23
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 15:59
Realizado cálculo de custas
-
22/10/2024 11:43
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/10/2024 11:41
Documento Juntado
-
22/10/2024 11:41
Documento Juntado
-
22/10/2024 11:41
Certidão de Cartório Expedida
-
23/07/2024 17:41
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
05/07/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 10:22
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
01/07/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
30/06/2024 18:37
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
25/06/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 17:44
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
24/06/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 19:04
Julgada improcedente a ação
-
13/03/2024 10:39
Conclusos para Sentença
-
25/01/2024 01:04
Suspensão do Prazo
-
19/01/2024 14:41
Especificação de Provas Juntada
-
12/12/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:41
Petição Juntada
-
30/08/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisco Cabral dos Santos Filho (OAB 416034/SP) Processo 1009224-79.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aurea das Virgens - Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
29/08/2023 15:48
Pedido de Habilitação Juntado
-
29/08/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 08:50
Réplica Juntada
-
12/07/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 17:51
Petição Juntada
-
11/07/2023 05:44
Remetido ao DJE
-
10/07/2023 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 16:53
Contestação Juntada
-
27/06/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
23/06/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 20:56
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 17:00
Petição Juntada
-
21/06/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
20/06/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 18:30
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 17:52
Petição Juntada
-
16/06/2023 12:02
Mandado Juntado
-
16/06/2023 12:01
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
13/06/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
12/06/2023 10:59
Mandado Urgente Expedido
-
12/06/2023 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 16:01
Emenda à Inicial Juntada
-
07/06/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
06/06/2023 10:44
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 20:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002048-71.2022.8.26.0218
Jose Felix da Silva
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2022 14:30
Processo nº 1002048-71.2022.8.26.0218
Jose Felix da Silva
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Fabricio Bueno Sversut
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2022 09:15
Processo nº 1002795-90.2023.8.26.0022
Em Segredo de Justica
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Talita Silva Correia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2023 12:31
Processo nº 1008589-92.2022.8.26.0001
Banco Bradesco S/A
Grim Comercio de Embalagens Eireli ME
Advogado: Alvin Figueiredo Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2022 09:46
Processo nº 0057620-65.2009.8.26.0224
Banco do Brasil SA
Fly Seguranca e Servicos de Limpeza LTDA
Advogado: Darcio Jose da Mota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2009 11:25