TJSP - 1130850-19.2023.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1130850-19.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Davi dos Santos Almeida - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do pagamento já realizado, sem que nada mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Nos termos da Lei Estadual 11.608 e Comunicado Conjunto 951/2023, o valor da taxa judiciária em ações de execução de título extrajudicial distribuídas até 02/01/2024 será correspondente a a) 1% (um por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Para as ações distribuídas a partir de 03/01/2024, corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, que deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Já nos casos de incidente de cumprimento de sentença distribuídos até 02/01/2024, não há previsão de pagamento na instauração, aplicando-se apenas 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação.
Para os incidentes distribuídos a partir de 03/01/2024, a taxa corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença.
Eventuais valores remanescentes relativos à taxa judiciária deverão ser recolhidos pela parte executada, que deverá efetuar o recolhimento no prazo de 10 dias, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
No silêncio, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, arquivando-se os autos.
Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Anote-se o trânsito em julgado na movimentação do feito, junto ao sistema informatizado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VÍTOR TOMAZELI ZAMONER (OAB 430694/SP) -
04/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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14/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 12:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/02/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 00:39
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:54
Conclusos para despacho
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05/03/2024 22:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/02/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 17:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/02/2024 13:08
Conclusos para decisão
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26/01/2024 08:46
Conclusos para despacho
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25/01/2024 17:11
Juntada de Petição de Réplica
-
10/01/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 12:12
Conclusos para decisão
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25/11/2023 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 03:52
Juntada de Certidão
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13/11/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2023 09:18
Expedição de Carta.
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10/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/11/2023 17:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/11/2023 15:45
Conclusos para despacho
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31/10/2023 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 14:00
Conclusos para decisão
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15/10/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2023 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 07:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/09/2023 07:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/09/2023 07:39
Recebidos os autos do Outro Foro
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26/09/2023 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/09/2023 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/09/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/09/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 11:42
Conclusos para despacho
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20/09/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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