TJSP - 1001298-79.2025.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 10:48
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001298-79.2025.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Claret Pires - Visto.
Defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora diante dos documentos que instruem os autos, sem prejuízo de eventual impugnação pela parte contraria, observando-se o contido no art. 100, parágrafo único, do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Ciente das respostas da parte autora aos questionamentos feitos pelo Juízo, em decisão anterior.
CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida, na forma de praxe, para integrar a relação processual bem como para que, caso queira, apresente contestação, NO PRAZO DE 15 (quinze) dias úteis, nos termos da Lei.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344, do CPC.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta.
Em caso de precatória, expeça-se, com prazo de 60 dias, na forma de praxe.
Intime-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/SP) -
08/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:55
Concedida a gratuidade da justiça
-
20/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 15:44
Juntada de Mandado
-
30/07/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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