TJSP - 0017658-97.2024.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017658-97.2024.8.26.0001 (processo principal 1023688-34.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sônia Maria Pereira Acioli - Antonio Gomes da Silva -
Vistos.
Fls. 111/112 - Expeça-se certidão para fins de protesto, conforme requerido.
Int. - ADV: GUSTAVO ACIOLI GONDIM DE ALMEIDA (OAB 465957/SP), CARLOS AUGUSTO PARROS CAPPIA (OAB 116467/SP) -
29/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:17
Ato ordinatório
-
26/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017658-97.2024.8.26.0001 (processo principal 1023688-34.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sônia Maria Pereira Acioli - Antonio Gomes da Silva -
Vistos.
Em consonância ao princípio da fungibilidade, recebo a petição de fls. 78/83 como embargos à execução.
Alega o embargante nulidade da citação, sob o fundamento de que nunca residiu no endereço onde houve a entrega da correspondência, bem como afirma desconhecer a pessoa que a recebeu.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifico que o error in procedendo alegado pelo embargante não merece prosperar, uma vez que não foi trazida prova efetiva de que jamais tenha residido no endereço indicado.
Ressalte-se que a declaração acostada às fls. 51, dos autos principais, revela-se insuficiente a comprovar a veracidade da narrativa, notadamente pela ausência da convenção do condomínio ou de documento oficial que ateste a constituição do subsíndico signatário e as atribuições a ele conferidas.
No que tange o recebedor do documento, conforme orientação do FONAJE, Enunciado 5: A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor..
Logo, a citação de fls. 35, dos autos principais, configura-se eficaz.
Neste sentido: Recurso Inominado Alegação de nulidade da citação AR recebido por terceiro Citação válida Recebimento do AR por terceiro identificado, com mesmo sobrenome do réu e no endereço da parte Enunciado 5 do FONAJE Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO". (TJ-SP - RI:10003211220218260348 SP 1000321-12.2021.8.26.0348, Relator: Daniele Machado Toledo, Data de Julgamento: 01/02/2022, 4º Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 01/02/2022) Isto posto, deixo de apreciar as razões arguidas nestes embargos, pois estão preclusas, consoante o art. 278, do Código de Processo Civil.
Assim, todos os atos praticados nestes autos são legítimos e válidos.
De todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos.
Cumpra-se a determinação de fls. 73, conforme memória de cálculo de fls. 86.
Sem prejuízo, adite-se o mandado de fls. 61/62, no endereço disponibilizado (Rua Apolônia S.
Santos, nº 561 - Bairro Perequê Mirim - CEP 11668-300 - Caraguatatuba/SP) Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO PARROS CAPPIA (OAB 116467/SP), GUSTAVO ACIOLI GONDIM DE ALMEIDA (OAB 465957/SP) -
25/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:54
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
25/08/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:03
Ato ordinatório
-
06/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
30/04/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 13:20
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
18/12/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 20:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/11/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 15:26
Decisão Determinação
-
04/11/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0124312-11.2008.8.26.0053
Hilario Moreno Moya
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Daniel Carlos Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2008 15:27
Processo nº 0000573-44.2019.8.26.0496
Justica Publica
Valber Braga Teixeira de Souza
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2024 10:29
Processo nº 1509008-46.2019.8.26.0038
Prefeitura Municipal de Araras
Gislaine Andrea Custodio Costa
Advogado: Matheus Barreta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2019 17:20
Processo nº 1005060-59.2025.8.26.0066
Banco Volkswagen S/A
Roberlei Correia de Macedo
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 12:16
Processo nº 1001110-91.2022.8.26.0116
Maria Conceicao Aparecida Bremmer
Vanessa Silva de Sousa
Advogado: Robson Martins do Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2022 10:37