TJSP - 1043361-12.2021.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043361-12.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Ricardo Reisen de Pinho - Omint Serviços de Saude Ltda -
Vistos. 1.
Fls. 600 e 601/604: Em que pese previstos como recurso, os embargos de declaração não visam à reforma ou invalidade da decisão interlocutória, sentença ou acórdão, mas sim ao suprimento de sua eventual omissão, obscuridade ou contradição.
Não obstante os argumentos declinados pela douta defesa técnica, inexiste qualquer contradição, omissão ou obscuridade; conforme se verifica, sua argumentação visa à alteração da decisão em seu mérito, não a sua integração.
Não foi apontada, com clareza, em que consistiria o equívoco, a não ser eventual insurgência contra o mérito, que não pode ser acolhido via embargos.
Saliento, por oportuno, que entendimentos e argumentos contrários ao do julgador não caracterizam omissão, contradição ou obscuridade, não sendo matéria passível de análise em sede de embargos de declaração.
Insatisfeita com a decisão judicial e pretendendo fazer prevalecer entendimento diverso, deve a parte utilizar os meios recursais próprios para esse fim.
O ponto é bem destacado pelas próprias razões dos embargos da parte, pois seu entendimento é de que o juízo avaliou mal as provas, o que não enseja, obviamente, oposição de embargos de declaração.
Respeitado o esforço da parte embargante, não se vislumbra, no decisório recorrido, as omissões apontadas.
A parte pretende, com seu recurso, discutir o sentido do quanto decidido, em certos aspectos, o que é descabido nesta via (STJ, EDcl-AREsp 1.158.207/RS, rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, j. 26.2.2018; STJ, EDcl-AgRg-AREsp 6.394/RO, 3ª Turma, rel.
Min.
Ricardo Villas Boas Cueva, j. 23/04/2013).
Exclusivamente em relação aos embargos da parte autora, realmente da sentença consta informação equivocada, que ora retifico: o contrato juntado pela parte autora é de 2003, mesma data constante dos documentos de fls. 131/134 e 135/136.
Outrossim, a comprovação de entrega de documento mais de 15 anos depois de sua emissão é algo absolutamente inviável e a parte autora tem perfeita ciência disso.
Era o que havia a aclarar.
O mais é irresignação contra a avaliação das provas ("a R.
Sentença embargada firmou entendimento em sentido diverso da prova documental constante nos autos, condição essa que viola o direito do embargante", fls. 604), irresignação essa que tem palco próprio para discussão que não os presentes embargos. 2.
Ante o exposto, recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, e dou-lhes parcial provimento, com amparo nos esclarecimentos acima prestados.
Intimem-se. - ADV: MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP), RENE NUNES CHRISTILLI (OAB 120160/SP), ANA MARIA DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP) -
03/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:02
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
02/09/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:29
Julgada improcedente a ação
-
03/06/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 19:19
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/03/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:42
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 22:23
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 00:58
Suspensão do Prazo
-
16/12/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rene Nunes Christilli (OAB 120160/SP), Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli (OAB 151716/SP), Ana Maria Della Nina Esperança (OAB 285535/SP) Processo 1043361-12.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ricardo Reisen de Pinho - Reqdo: Omint Serviços de Saude Ltda -
Vistos. 1.
Fls.389-390: Ciência à parte autora. 2.
Fls.391-393: Ciência às partes sobre a proposta dos honorários periciais, facultada a manifestação no prazo de 15 dias, atentando-se a parte autora que caberá a si o ônus da prova. 3.
Após, ou no silêncio, certificando-se, tornem conclusos para arbitramento dos honorários periciais.
Intime-se. -
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 21:46
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 21:10
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 16:06
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 17:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/11/2022 16:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/05/2022 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/05/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 19:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/03/2022 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2022 09:36
Decisão
-
11/03/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 11:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/02/2022 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 09:08
Decisão
-
27/01/2022 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2022 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2022 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/12/2021 08:39
Julgada improcedente a ação
-
17/11/2021 11:58
Conclusos para julgamento
-
12/11/2021 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 15:47
Juntada de Petição de Réplica
-
11/11/2021 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2021 15:08
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
18/10/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2021 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2021 09:19
Decisão
-
09/06/2021 16:42
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2021 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2021 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2021 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2021 23:49
Expedição de Carta.
-
30/04/2021 23:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2021 23:31
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002245-07.2023.8.26.0019
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Sheila Alves Martins Nocete de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2023 17:20
Processo nº 0000310-63.2023.8.26.0466
Adriano Aparecido Navis dos Reis
Neusa Maria Aparecida da Silva Pereira
Advogado: Murilo Paschoal de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2016 10:09
Processo nº 1007653-58.2023.8.26.0704
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Graziela Lessa Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 14:01
Processo nº 1013768-33.2022.8.26.0348
Michele de Aguiar Munhoz
Kawana Roberta Brito dos Santos
Advogado: Juliana Martines Veiga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2022 11:07
Processo nº 1043361-12.2021.8.26.0100
Ricardo Reisen de Pinho
Omint Servicos de Saude LTDA
Advogado: Rene Nunes Christilli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2022 12:22