TJSP - 0000310-63.2023.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000310-63.2023.8.26.0466 (processo principal 1001553-69.2016.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Cheque - Adriano Aparecido Navis dos Reis - Neusa Maria Aparecida da Silva Pereira -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela exequente para suspensão do processo, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, sob o argumento de que não foram localizados bens penhoráveis do executado.
Nos termos do art. 921, III, do CPC, o processo de execução será suspenso quando não forem encontrados bens penhoráveis, pelo prazo de até 1 (um) ano, conforme §1º do mesmo artigo, período durante o qual também se suspende o prazo prescricional.
Dessa forma, considerando a ausência de bens penhoráveis e a previsão legal expressa, DEFIRO o pedido e determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §1º do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a exequente para manifestação.
Int. - ADV: MURILO PASCHOAL DE SOUZA (OAB 215112/SP), EDSON TADEU MARTINS (OAB 161440/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 08:34
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
09/02/2025 21:49
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 09:37
Deferido o Pedido
-
03/12/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 23:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 23:17
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 23:17
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 09:26
Bloqueio/penhora on line
-
14/06/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2024 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 07:07
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 22:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Tadeu Martins (OAB 161440/SP), Murilo Paschoal de Souza (OAB 215112/SP) Processo 0000310-63.2023.8.26.0466 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriano Aparecido Navis dos Reis - Exectdo: Neusa Maria Aparecida da Silva Pereira - Diante da concordância da parte exequente com os valores apresentados pela executada, concedo o prazo de 15 dias, para que venha aos autos o depósito judicial do valor de R$ 53.291,17 (atualizado).
Após, conclusos para sentença e extinção. -
29/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 06:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 15:44
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/05/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 07:29
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/04/2023 22:42
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 14:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2016
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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