TJSP - 0006645-58.2023.8.26.0156
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 14:07
Baixa Definitiva
-
13/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:53
Protocolizada Petição
-
13/12/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 15:17
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
12/12/2023 10:38
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:09
Protocolizada Petição
-
31/10/2023 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jaísa da Cruz Payão Pellegrini (OAB 161146/SP) Processo 0006645-58.2023.8.26.0156 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ensino Fundamental Dom Pedro Ltda - Me -
VISTOS.
Intime-se pessoalmente o(a) executado(a) Fabiola Ramos (§ 2º, INCISO II DO ARTIGO 513 ABAIXO), para que, no prazo de quinze dias, efetive o pagamento do débito (R$ 5.401,72), tudo na forma estabelecida no artigo 523,"caput", §§1º e 2º, do Código de Processo Civil Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3o Na hipótese do § 2o, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Decorrido o prazo de quinze dias sem informação de pagamento prossiga-se na fase executiva, procedendo a serventia o bloqueio de valores via SISBAJUD.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, nos seguintes termos: Executados abaixo: Fabiola Ramos Valor atualizado: R$ 5.401,72 Sem prejuízo, intime-se o executado, de que poderá apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora, conforme previsão do artigo 525 daquele diploma legal.
Int. -
28/08/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 08:10
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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