TJSP - 1017154-95.2023.8.26.0361
1ª instância - Fazenda Publica de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2024 11:32
Baixa Definitiva
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25/10/2024 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/06/2024 15:43
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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17/05/2024 19:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/05/2024 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/05/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2024 08:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2024 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 01:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 16:32
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
04/12/2023 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 05:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 16:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 12:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2023 16:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 20:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/11/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/10/2023 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/10/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/09/2023 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/09/2023 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 14:18
Mandado devolvido #{resultado}
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13/09/2023 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/09/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/09/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/09/2023 18:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2023 17:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/09/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Maria Dias (OAB 240704/SP) Processo 1017154-95.2023.8.26.0361 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Rosangela Maria Dias, Rosangela Maria Dias -
Vistos. 1 Trata-se de questão bastante interessante, a demonstrar a velocidade dos avanços tecnológicos e a impossibilidade de seu acompanhamento pela legislação.
De fato, a scooter elétrica não possui, ainda, registro para ser inserida no RENAVAM.
Sua mantença em pátio constituiria forma de perdimento do bem, o que, por si só, já revela uma ilegalidade por parte do Estado.
O periculum in mora em se aguardar solução definitiva, que só virá, realmente, em novembro de 2023 (conforme Resolução CONTRAN nº 934/2022), decorre das avarias que o bem sofrerá no pátio de veículos apreendidos, fora o custo de estadia.
Analisando a jurisprudência do E.
TJ-SP, verifica-se o seguinte: 1048100-49.2022.8.26.0114 Classe/Assunto:Remessa Necessária Cível / Liberação de Veículo Apreendido Relator(a):Souza Meirelles Comarca:Campinas Órgão julgador:12ª Câmara de Direito Público Data do julgamento:26/08/2023 Data de publicação:26/08/2023 Ementa:Reexame necessário Mandado de segurança Trânsito Veículo ciclomotor "scooter" apreendido e recolhido Exigências de registro e licenciamento perante o DETRAN que já se faziam presentes à época da aquisição do bem Pretensão de liberação Cabimento Vedada a retenção por tempo indeterminado, sob pena de confisco ilegal do bem Circulação em via pública possível somente após a regularização Sentença de parcial concessão da segurança mantida Remessa necessária desprovida 1031500-39.2022.8.26.0053 Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Liberação de Veículo Apreendido Relator(a):Vicente de Abreu Amadei Comarca:São Paulo Órgão julgador:1ª Câmara de Direito Público Data do julgamento:25/08/2023 Data de publicação:25/08/2023 Ementa:APELAÇÃO e REEXAME NECESSÁRIO Mandado de Segurança Apreensãode veículo Apreensãode veículo cicloelétrico (ScooterElektra 2000W) sem registro nos órgãos competentes Legislação de trânsito que determina que todo o veículo deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito (art. 120 do CTB) De acordo com as normas de trânsito a descrição do veículo em discussão é possível equipará-lo a um ciclomotorelétricoApreensãolegítima Inviável o registro do veículo - Veículo que não se enquadra na hipótese do art. 2º, § 2º, da Resolução CONTRAN nº 934/22, pois aplicável aos ciclomotores fabricados até 31/07/2015 e o veículo em discussão foi adquirido em 2022 - Não é possível, outrossim, a retenção indeterminada do veículo, uma vez que ausente regulamentação das resoluções para o registro, licenciamento e emplacamento do veículo Devolução do veículo, mediante o pagamento das taxas do pátio Sentença de parcial procedência mantida.
RECURSO DESPROVIDO.
Assim, defiro a liminar para determinar à autoridade coatora que libere o veículo (Scooter Elétrica D-12 2000W, chassi: R3Y0AP000LA000711 Fab/Mod 2022/2022 cor bandeira), independentemente de pagamento de tarifa de estadia no pátio e despesas com guincho porque, a princípio, a apreensão do veículo demonstra-se abusiva. 2 - NOTIFIQUE-SE a autoridade impetrada a prestar suas informações, querendo, em dez dias. 3 - CIENTIFIQUE-SE a Procuradoria Jurídica do DETRAN. 4 - Após o prazo das informações, com ou sem elas, abra-se VISTA AO MP. 5 - Finalmente, tornem-me CONCLUSOS. 6 - Intime-se.
Mogi das Cruzes, 28 de agosto de 2023 -
29/08/2023 16:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:04
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2023 12:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 17:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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