TJSP - 0000867-60.2025.8.26.0246
1ª instância - 02 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000867-60.2025.8.26.0246 (processo principal 1000817-17.2025.8.26.0246) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Amanda Novaes de Araújo - - Leandro Coelho de Araújo - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de tutela de urgência concedida que fixou obrigação de fazer.
Estendo os benefícios da justiça gratuita concedidos ao(à) exequente no processo de conhecimento.
Anote-se.
Intime-se a parte executada, por sua advogada (via DJE), para que cumpra integralmente a obrigação, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cominação de multa (REsp 1.778.885-DF, Rel.
Min.
Og Fernandes, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 15/06/2021, DJe 21/06/2021), sob pena de multa de R$ 500,00.
Transcorrido o prazo de 15 dias, sem prova de cumprimento da obrigação, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação (art. 525 e art. 536, § 4º, do CPC), independentemente de nova intimação ou de certificação nos autos.
Silente a parte exequente nesses 30 dias, presumir-se-á cumprida a obrigação de fazer.
Int. - ADV: MIGUEL ANGELO MICAS (OAB 181438/SP), MIGUEL ANGELO MICAS (OAB 181438/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP) -
03/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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