TJSP - 1011650-15.2024.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011650-15.2024.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jocelma Sousa Araujo -
Vistos. 1) Fls. 89/90: indefiro o pedido de reconsideração, por três fundamentos distintos.
A um, nos termos do art. 238 do Código de Processo Civil, a citação é ato formal, por meio do qual o réu é convocado a integrar a relação processual.
Assim, via de regra, deve ser realizada pelos meios listados no art. 246, §1º-A, do mesmo Código, sob pena de ferir as garantias do contraditório e da ampla defesa, exigidos pela segurança jurídica.
A dois, a citação por meio eletrônico a que se refere o art. 246, caput, do Código de Processo Civil se refere àquela prevista na Resolução CNJ nº 455/2022, realizada no Domicílio Judicial Eletrônico.
Assim, não tendo a exequente comprovado que a executada, pessoa natural, teria previamente se cadastrado no Domicílio Judicial Eletrônico para recebimento de citações e intimações, não há que se cogitar da citação por meio eletrônico.
A três, este e.
Tribunal de Justiça, conforme Comunicado CG 2.265/2017, via de regra, se abstém da utilização de aplicativos de mensagens, inclusive o WhatsApp, salvo para intimações em competências específicas ou em projetos pilotos, consoante Comunicado CG 262/2020 e demais normas correlatas. 2) Assim, deverá a exequente, em 10 (dez) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, indicando novo endereço para citação da executada.
Intime-se. - ADV: JOCELMA SOUSA ARAUJO (OAB 439198/SP) -
03/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:17
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 18:08
Ato ordinatório
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15/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:31
Ato ordinatório
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12/05/2025 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 12:44
Recebida a Petição Inicial
-
07/02/2025 10:28
Conclusos para despacho
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14/01/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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