TJSP - 1001717-41.2025.8.26.0297
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vera Lucia Calviño de Campos - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001717-41.2025.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrido: Henrique Zacari Soares - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO DO RÉU.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CARTÃO DE CRÉDITO.
COBRANÇA DE ANUIDADE. 1.
INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO.
COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DO FORNECEDOR QUE, AO DEIXAR DE COBRAR A TARIFA DE ANUIDADE POR LONGO PERÍODO E REALIZAR ESTORNOS APÓS RECLAMAÇÕES PRÉVIAS, VIOLA O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E CRIA NO CONSUMIDOR A LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE QUE O DIREITO À ISENÇÃO FOI CONSOLIDADO.
APLICAÇÃO DA DOUTRINA DA SURRECTIO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA.
SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. 2.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
UMA VEZ RECONHECIDA A COBRANÇA COMO INDEVIDA, E À MÍNGUA DA COMPROVAÇÃO DE ENGANO JUSTIFICÁVEL POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS É MEDIDA QUE SE IMPÕE, NOS TERMOS DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC.
CONDENAÇÃO MANTIDA. 3.
DANO MORAL.
DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR.
A NECESSIDADE DE O CONSUMIDOR DESPENDER SEU TEMPO E ESFORÇO PARA SOLUCIONAR UM PROBLEMA AO QUAL NÃO DEU CAUSA, RECORRENDO A DIVERSAS VIAS ADMINISTRATIVAS SEM SUCESSO, ULTRAPASSA O MERO DISSABOR E CARACTERIZA O DANO MORAL INDENIZÁVEL. 4.
REFORMA PARCIAL DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
EMBORA EXISTENTE O DANO MORAL, O VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) FIXADO NA ORIGEM SE MOSTRA EXCESSIVO PARA O CASO CONCRETO.
REDUÇÃO PARA R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS), QUANTIA QUE MELHOR SE ALINHA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, ATENDENDO À DUPLA FINALIDADE COMPENSATÓRIA E PEDAGÓGICA DA MEDIDA, SEM ACARRETAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Henrique Cuenca Segala (OAB: 408643/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 09:46
Prazo
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08/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 16:43
Julgado Virtualmente
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30/08/2025 18:55
Julgamento Virtual Iniciado
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08/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
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18/06/2025 00:00
Publicado em
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16/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:45
Distribuído por competência exclusiva
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13/06/2025 10:54
Processo Cadastrado
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12/06/2025 09:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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