TJSP - 1007483-42.2025.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007483-42.2025.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Rubens Urbano Leal - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
DELEGADO DE POLÍCIA.
GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE (GAT).
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. CASO EM EXAME: A RECORRENTE, FAZENDA PÚBLICA, SUSTENTA QUE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE (GAT) DEVE SER EFETUADO CONSIDERANDO UM MÊS DE 30 DIAS, INDEPENDENTEMENTE DO NÚMERO REAL DE DIAS DO MÊS. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A GAT PODE SER CALCULADA COM BASE EM 31 DIAS. III.
RAZÕES DE DECIDIR: A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.020/2007 ESTABELECE QUE A GAT DEVE SER CALCULADA NA BASE DE 1/30 AVOS SOBRE O VALOR DO PADRÃO DE VENCIMENTO E PAGA POR DIA DE EFETIVA CUMULAÇÃO.
O DECRETO ESTADUAL Nº 57.669/2011 DETERMINA QUE OS DIAS DE ACÚMULO DE TITULARIDADE SÃO CONSECUTIVOS, DEVENDO SER CONSIDERADOS TODOS OS DIAS EFETIVOS DE CUMULAÇÃO. O PEDIDO SUBSIDIÁRIO FOI ACOLHIDO NA R.
SENTENÇA. IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO IMPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: TESE DE JULGAMENTO: 1.
A GAT DEVE SER CALCULADA COM A INCLUSÃO DO 31º DIA NOS MESES COM 31 DIAS. 2.
OCORRE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA REQUERIDA QUANDO DEIXA DE CALCULAR O GAT CONSIDERANDO TAMBÉM O 31º DIA DO MÊS APURADO.
LEGISLAÇÃO CITADA: LEI COMPLEMENTAR Nº 1.020/2007, ART. 1º E 2º.
DECRETO ESTADUAL Nº 57.669/2011. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB: 244577/SP) - Rodrigo Akira Nozaqui (OAB: 314712/SP) - Natália Gonçalves Fonseca (OAB: 364796/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:09
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 16:16
Julgado Virtualmente
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04/09/2025 11:57
Julgamento Virtual Iniciado
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04/09/2025 11:32
Conclusos para despacho
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09/08/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:45
Expedido Termo de Intimação
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29/07/2025 12:03
Distribuído por sorteio
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29/07/2025 10:21
Processo Cadastrado
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25/07/2025 14:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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