TJSP - 1007022-10.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007022-10.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leonel Pinto de França Neto -
Vistos.
Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo recorrente.
No caso, há elementos a elidir a alegada hipossuficiência econômica, uma vez que não apresentados quaisquer dos documentos solicitados às fls. 36.
Além disso, o autor reside em área nobre da Capital Paulista, contratou advogado particular e declara ocupação como profissional liberal.
Ainda, consigno que a sentença extinguiu o feito sem resolução do mérito e sem condenação em custas, sendo mesmo questionável a existência de interesse recursal.
Assim, e tendo em vista as módicas custas do Juizado, não há como se concluir que essas tenham o condão de prejudicar a sua subsistência e de sua família.
Nos termos do Enunciado 115 do FONAJE: "Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo".
Posto isso, concedo ao recorrente o prazo de 48 horas para recolher o preparo, recursal, sob pena de deserção.
Intimem-se. - ADV: BÁRBARA CREPALDI RODRIGUES (OAB 444817/SP) -
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 17:37
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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09/06/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 16:52
Ato ordinatório
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05/09/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2024 06:02
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:16
Expedição de Carta.
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16/08/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 13:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 04:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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10/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 10:33
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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