TJSP - 1002963-86.2025.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002963-86.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Arazina de Camargo - Luciano Esteves Zanzarino - - Lucas Esteves Zanzarino - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ARAZINA DE CAMARGO contra LUCIANO ESTEVES ZANZARINO e LUCAS ESTEVES ZANZARINO para declarar rescindido o contrato de compra e venda firmado em 25 de fevereiro de 2021, referente ao imóvel situado na Rua SD3 - Antonio Francisco Scannavino, nº 234, Bairro San Diego, Barretos/SP, inscrito no cadastro municipal sob o nº 421046047001 e, consequentemente, determinar o retorno das partes ao seu estado anterior, devendo os requeridos restituírem o imóvel à autora, expedindo-se mandado com fixação de prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária, sob pena de desocupação forçada com auxílio de força policial, se necessário.
No mais, condeno os réus ao pagamento da cláusula penal no valor de R$ 48.000,00, correspondente a 20% do valor do contrato, corrigida monetariamente desde a propositura da ação e acrescida de juros legais a partir da citação, observando-se a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (30/08/2024), quando a partir de então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA, e os juros calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução nº CMN nº 5.171/24, restando permitida a compensação com os valores já pagos pelos demandados à autora (fls. 47/49).
Com fulcro no artigo 487, inciso I, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito.
Sucumbentes emreciprocidadee diante do regramento contido no Código de Processo Civil, cada uma das partes arcará proporcionalmente com às custas e despesas processuais, distribuídas em70% (setenta por cento) a cargo dos réus e30% (trinta por cento) a cargo da autora, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais da parte adversa, na mesma proporção mencionada, que fixo em15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça concedida às fls. 24/25.
P.R.I.
Barretos, 27 de agosto de 2025. - ADV: EDERSON MATHEUS (OAB 310146/SP), LEONARDO FLAUSINO FORMIGA (OAB 421207/SP), EDERSON MATHEUS (OAB 310146/SP) -
27/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/08/2025 08:41
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 03:11
Suspensão do Prazo
-
29/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
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25/07/2025 15:11
Conclusos para despacho
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25/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Réplica
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25/06/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 08:58
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 02:16
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 04:06
Juntada de Certidão
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02/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 10:08
Expedição de Carta.
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02/04/2025 10:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/04/2025 18:57
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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