TJSP - 1009795-18.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009795-18.2025.8.26.0590 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Francisco Carlos da Silveira Romero - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Banco Agibank S.A. e outros - Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, cumulado com o art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Considerando-se o Provimento nº 2.739/2024 do Conselho Superior da Magistratura que entrou em vigor em 06/05/2024 e que atualizou a tabela de despesas processuais, expeça-se carta para que parte autora seja intimada pessoalmente a fim de efetuar o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, no valor de 5 (cinco) UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ Código 224-0, por não pagamento de custas iniciais, comprovando-se nos autos.
Após o recolhimento, ou a inscrição na dívida ativa, arquivem-se os autos definitivamente (61615).
Anoto que o fundamento da cobrança encontra-se no art. 2º, parágrafo único, inciso XIV, da Lei Estadual nº 11.608/03.
P.
I.
C. - ADV: MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB 446214/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) -
04/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:34
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
03/09/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 07:50
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 21:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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