TJSP - 1012210-05.2021.8.26.0625
1ª instância - 05 Civel de Taubate
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012210-05.2021.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - José Ribeiro da Cunha e outro - Jose Roberto Pacheco de Mendonca -
Vistos.
I - Trata-se de ação de usucapião urbano ajuizada por Antonio Pontes dos Santos objetivando que se declare por sentença o domínio do imóvel situado na Rua Embaré, nº 17 e/ou 21, Jardim das Indústrias, em Taubaté-SP, CEP 12040-190, descrito em planta e memorial descritivo que acompanham a inicial.
Sustenta o autor que, em 1995, adquiriu a posse de 50% do imóvel situado na Rua Embaré, nº 17, Jardim das Indústrias, nesta cidade, mediante contrato de cessão de direitos hereditários firmado com o Sr.
Ivair Teixeira.
Afirma que, à época da aquisição, havia no terreno uma construção precária de três cômodos, tendo o demandante realizado diversas benfeitorias, como a ligação de rede de esgoto, construção de muros e calçada, além da edificação de uma casa com cinco cômodos e um banheiro, onde fixou sua residência habitual.
Ressalta que a outra metade do terreno era ocupada pelo Sr.
Oscar Faustino, o qual residia em construção simples situada nos fundos da área, sendo que ambos, até o ano de 2000, dividiam contas de energia elétrica e de IPTU.
Após a instalação de novo poste de energia pelo autor, seu imóvel passou a receber o número 21, permanecendo o nº 17 como referência ao restante do terreno.
Relata que, em 2009, o referido Sr.
Oscar Faustino faleceu, solteiro e sem deixar herdeiros, ocasião em que o autor passou a exercer também a posse da parte remanescente, realizando a limpeza e cultivo do local, bem como arcando com as despesas de água, luz e tributos, exercendo a posse mansa, pacífica e ininterrupta.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 08/46.
O Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca manifestou-se às fls. 50, informando que o objeto da demanda engloba parte da área da matrícula nº 37.943, L3-AM, sendo o titular de domínio José Ribeiro da Cunha e sua esposa Helena Guimarães Cunha, e confrontantes tabulares Roberto Saburo Aoki e sua esposa Meire Kaoru Aoki; Abias Gomes e; Shirley Cassia Neves Kako e seu esposo Massami Freitas Kako, e que o memorial descritivo e planta atendem aos requisitos contidos nos artigos 225, caput, e 226, da Lei Federal nº 6.015/73.
As Fazendas Municipal (fls. 103), Estadual (fls. 79) e Federal (fls. 88), manifestaram desinteresse no feito.
Foram citados os confrontantes indicados pelo autor e pelo S.R.I.: Aline Maria da Silva Fidelis (fls. 174); Roberto Saburo Aoki (fls. 212); Espólio de Meire Saburo Aoki, representado pelo inventariante Roberto Saburo Aoki (fls. 348/349); Antônio Carlos Fidelis (fls. 175); ABias Gomes (fls. 208); Lucas Felipe da Silva (fls. 210); Shirley Cassia Neves Kako e seu esposo Massami Freitas Kako (fls. 345/346).
Os titulares de domínio José Ribeiro da Cunha e Sua Esposa Helena Guimarães Cunha foram citados por edital (fls. 205), tendo o curador apresentado contestação por negativa geral (fls. 237/239).
José Roberto Pacheco de Mendonça apresentou contestação às fls. 252/265, alegando, em síntese, que 50% do imóvel aqui discutido lhe pertencem, em razão de contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios pactuados com o Sr.
Ivair Teixeira.
Réplica às fls. 271/273.
O Ministério Público declinou de manifestou (fls. 289/291).
Intimadas a especificarem eventuais provas a serem produzidas, as partes se manifestaram pela produção de prova oral, tendo o autor arrolado cinco testemunhas (fls. 297/299), ao passo que o contestante José requereu o depoimento pessoal do autor (fls. 300).
Neste momento processual cabe decisão quanto às questões processuais pendentes e determinação de produção de prova.
II Reconheço presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Concorrem ao caso as condições da ação, como a legitimidade das partes e o interesse processual, entendidas como de direito abstrato.
Também não vislumbro qualquer vício processual, estando ausentes as hipóteses dos artigos 330 e 485 do Código de Processo Civil.
III- A usucapião é um modo de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais que decorre da posse prolongada no tempo. É também um modo de perda da propriedade, pois, para que alguém adquira, é preciso que outrem dela seja privado.
São requisitos necessários para a configuração da usucapião ordinária os seguintes: coisa hábil, posse e decurso do tempo.
A posse é fundamental, mas, para gerar a usucapião, deve ser mansa e pacífica, contínua e com animus domini.
Sendo assim, a posse deve ser exercida sem qualquer oposição de quem tenha legítimo interesse, sem interrupção, com ânimo de dono e pelo prazo previsto pela legislação.
Incontroverso o exercício da posse contínua pela parte autora há mais de 10 anos, conforme informado na inicial.
Nessa toada, levando em consideração os argumentos invocados pelo contestante, fixo como ponto controvertido o exercício da posse com animus domini, pelo tempo necessário à obtenção da propriedade.
A prova aqui competirá ao autor (art. 373, I, do CPC).
Para solucionar tal controvérsia, defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora, bem como na colheita do depoimento pessoal do autor, conforme requerido pelo contestante.
IV - Designo audiência de instrução, debates e julgamento, por meio virtual, a ser realizada no dia 14 de outubro de 2025, às 15h30, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas às fls.297/299 e o depoimento pessoal do autor.
Esclareço que não haverá comparecimento pessoal no fórum.
O ato será inteiramente praticado em ambiente virtual, devendo qualquer das partes, porém, comunicar o Juízo previamente a hipótese de alguma das pessoas a participarem do ato não ter condição de participação virtual, hipótese em que a audiência se realizará na modalidade mista.
No prazo de cinco dias, as partes e seus representantes processuais deverão apresentar seus endereços de e-mail, bem como da testemunha arrolada, para que a r. serventia providencie a criação do evento e o encaminhamento do manual de participação oportunamente.
Providencie a z. serventia a criação do evento, intimando-se as partes e enviando-lhes manual de participação.
Intime-se. - ADV: ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO (OAB 447919/SP), ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO (OAB 447919/SP), JOSE ROBERTO PACHECO DE MENDONCA (OAB 37248/SP) -
25/08/2025 16:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2025 03:30:00, 5ª Vara Cível.
-
25/08/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 00:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 13:17
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 13:17
Juntada de Mandado
-
07/01/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 02:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 09:56
Ato ordinatório
-
09/04/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2024 00:19
Suspensão do Prazo
-
12/01/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
08/10/2023 12:57
Suspensão do Prazo
-
07/10/2023 06:58
Juntada de Petição de Réplica
-
03/10/2023 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 12:34
Ato ordinatório
-
29/09/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 08:36
Ato ordinatório
-
22/09/2023 21:13
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 09:51
Juntada de Ofício
-
17/08/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 10:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2023.
-
19/04/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 13:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2023 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2023 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2022 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 14:02
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2022 01:12
Suspensão do Prazo
-
02/12/2022 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2022 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2022 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2022 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2022 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2022 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2022 16:36
Expedição de Carta.
-
10/11/2022 16:36
Expedição de Carta.
-
10/11/2022 16:36
Expedição de Carta.
-
10/11/2022 16:36
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 16:36
Expedição de Carta.
-
10/11/2022 16:35
Expedição de Carta.
-
10/11/2022 16:35
Expedição de Carta.
-
10/11/2022 16:35
Expedição de Carta.
-
10/11/2022 16:35
Expedição de Carta.
-
10/11/2022 16:35
Expedição de Carta.
-
10/11/2022 16:35
Expedição de Carta.
-
10/11/2022 16:34
Expedição de Carta.
-
09/11/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 09:10
Ato ordinatório
-
13/10/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 10:01
Ato ordinatório
-
29/09/2022 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2022 09:17
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 13:12
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 13:12
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 13:12
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 13:12
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 13:12
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 13:03
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 16:46
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 16:45
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 16:45
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 16:44
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 16:44
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 17:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2022 17:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2022 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2022 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 16:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2022 16:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2022 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2022 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2022 07:44
Expedição de Carta.
-
29/04/2022 07:44
Expedição de Carta.
-
29/04/2022 07:44
Expedição de Carta.
-
29/04/2022 07:44
Expedição de Carta.
-
29/04/2022 07:44
Expedição de Carta.
-
29/04/2022 07:44
Expedição de Carta.
-
29/04/2022 07:44
Expedição de Carta.
-
27/04/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 17:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2022 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 14:24
Expedição de Certidão.
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14/02/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 14:20
Ato ordinatório
-
08/11/2021 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2021 22:02
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 17:05
Ato ordinatório
-
06/10/2021 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2021 17:45
Proferido Despacho
-
04/10/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2021 16:20
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2021 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 08:09
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 08:08
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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