TJSP - 0904090-03.2012.8.26.0197
1ª instância - Sef de Francisco Morato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0904090-03.2012.8.26.0197 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Conj Habitacional F Morato F - Ante o exposto, reconsidero a decisão proferida às fls. 111, para indeferir o pedido formulado pela exequente para emenda ou substituição de CDA, visto que não representa tão somente erro material ou formal.
Por fim, considerando a regularidade da citação de Wanderlei Cristiano de Sales (fls.11), para os termos desta execução fiscal, DEFIRO o pedido de penhora 'on-line' postulado às fls. 127/128.
O executado teve a oportunidade de indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o juízo, na forma dos artigos 8º e 9º da Lei 6.830/80, quedando-se inerte.
Sendo o dinheiro o primeiro bem na ordem legal para garantia da execução, nos termos do art. 11 da Lei 6.830/80 e do art. 835, do Código de Processo Civil, e autorizado expressamente a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor tributário que, citado, não paga nem apresenta bens à penhora nos termos do artigo 185-A do CTN, defiro o requerimento.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, e o Comunicado CG nº 880/2020 (CPA nº 2020/53.321) elaborando-se minuta para penhora on-line pelo Sistema SISBAJUD.
Em caso positivo, intime-se o executado sobre o bloqueio on-line, advertindo-o de que terá o prazo de 30 dias para oferecer embargos.
Em caso negativo, abra-se vistas a exequente, desde já indefiro o pedido de nova tentativa de penhora on line devendo a exequente demonstrar que haverá possibilidade de êxito numa nova consulta.
Intime-se. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP) -
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:11
Conclusos para decisão
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04/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
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16/02/2025 12:34
Suspensão do Prazo
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02/11/2024 00:56
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 19:38
Ato ordinatório
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06/07/2024 01:48
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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05/07/2024 15:58
Autos no Prazo
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26/01/2024 16:57
Autos no Prazo
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01/12/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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23/11/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/11/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/02/2020 13:58
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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25/11/2019 16:36
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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19/12/2018 15:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2018 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2018 12:02
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2018 12:06
Ato ordinatório
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15/03/2017 13:37
Expedição de Certidão.
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16/06/2016 16:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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30/03/2016 14:37
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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02/09/2015 09:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/05/2015 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público) para destino
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26/03/2015 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2015 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2015 11:38
Recebido o recurso
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13/10/2014 10:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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08/09/2014 12:15
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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17/07/2014 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2014 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2014 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2014 15:28
Expedição de Certidão.
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28/01/2014 11:36
Acolhida a exceção de pré-executividade
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21/01/2014 12:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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05/11/2013 15:07
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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27/03/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2013 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
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04/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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02/02/2013 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2013
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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