TJSP - 1014540-66.2025.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:00
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014540-66.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cássio Contardi D’Angelo - - Laísa Meca de Oliveira D'Angelo -
Vistos. 1.
Custas iniciais em ordem, conforme certidão de pág. 56. 2.
Caracterizada a probabilidade da existência do direito invocado, uma vez que se verifica, em princípio, a admissibilidade da rescisão contratual buscada por vontade unilateral dos adquirentes, bem como reputando presente o perigo de dano, diante do risco de a cobrança questionada redundar em restrições creditícias, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado, para determinar a suspensão da exigibilidade das prestações pendentes relativas ao contrato em voga celebrado entre as partes em 24/06/2019, relativo ao lote de terreno nº 17, da Quadra A, do Loteamento Residencial Costa Home, registrado sob a matrícula nº 114.667, junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, bem como que a parte ré se abstenha de promover o protesto e de incluir os dados pessoais da parte autora em cadastros de proteção ao crédito por dívidas dele decorrentes, até ulterior deliberação.
Intime-se a ré, com urgência. 3.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC.
Havendo requerimento de citação por oficial de justiça, via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado, mediante o recolhimento da diligência correspondente, se o caso.
Int. - ADV: AMANDA DA SILVA (OAB 342932/SP), EVANDRO DA SILVA (OAB 220830/SP), EVANDRO DA SILVA (OAB 220830/SP), AMANDA DA SILVA (OAB 342932/SP) -
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2025 20:34
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1036709-81.2025.8.26.0053
Fernando Florido Marcondes
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Carlos Eduardo Dias Djamdjian
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 17:21
Processo nº 0027277-03.2024.8.26.0114
Sociedade Beneficente de Senhoras Hospit...
Delegado da Delegacia Regional Tributari...
Advogado: Carolina Paschoalini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2023 16:25
Processo nº 0001834-36.2024.8.26.0539
Lucas Belo Rodrigues de Castro
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Gustavo Oliveira Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2024 14:16
Processo nº 1098461-20.2019.8.26.0100
Oseas Leite da Silva
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Thiago Vodola Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2019 18:08
Processo nº 0001643-25.2024.8.26.0366
Marino Teodoro Ferreira
Carlos Alberto Alvares
Advogado: Maria Guilhermina Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2023 11:04