TJSP - 0004822-12.2025.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004822-12.2025.8.26.0566 (processo principal 1006862-47.2025.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Valderez de Mello Conti Santos -
Vistos.
Fls. 11/12 e 17/18: Com razão a embargante.
De fato, primeiro há a necessidade do respectivo apostilamento.
De acordo com a sentença proferida nos autos principais (fls.108/116) o pedido da autora foi julgado procedente para: (a) determinar que a verba denominada Adicional de Qualificação passe a integrar a base de cálculo dos adicionais temporais da parte autora (quinquênio e sexta-parte), apostilando-se, e (b) condenar a Fazenda Pública Estadual ao pagamento das diferenças apuradas, inclusive reflexos salariais (férias, 1/3 constitucional, 13º salário, dias de compensação de horas, de férias, de licença-prêmio indenizados, além de dias indenizados de SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO-PLANTÃO JUDICIÁRIO, observada a prescrição quinquenal.
Assim, retifico integralmente a decisão embargada para que passe a constar como sendo:
Vistos.
Tratando-se de cumprimento de sentença que visa, neste momento, somente à obrigação de fazer imposta à executada, intime-se o ente público requerido para cumprimento da obrigação de fazer que a ele foi imposta, comprovando nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o apostilamento/implementação nos vencimentos da parte autora, conforme sentença/acórdão transitado em julgado, bem como para fornecer dados oficiais que possibilitem o cálculo dos valores pretéritos que a ela devem ser pagos.
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015).
Int." Diante do exposto, RECEBO OS PRESENTES EMBARGOS E A ELES DOU PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
São Carlos, 02 de setembro de 2025. - ADV: ANTONIO SAMUEL MONTINGELLI ZANFERDINI (OAB 528772/SP) -
03/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 17:39
Conclusos para decisão
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31/08/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:42
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004822-12.2025.8.26.0566 (processo principal 1006862-47.2025.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Valderez de Mello Conti Santos -
Vistos.
Fls. 11/12: Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pelo ente público requerido.
Com a manifestação, ou o decurso do prazo, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
São Carlos, 19 de agosto de 2025. - ADV: ANTONIO SAMUEL MONTINGELLI ZANFERDINI (OAB 528772/SP) -
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
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18/08/2025 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 14:04
Conclusos para decisão
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07/08/2025 10:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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