TJSP - 1500999-80.2025.8.26.0363
1ª instância - 02 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 22:41
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:14
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500999-80.2025.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MILENA ROSA NASCIMENTO DE OLIVEIRA -
Vistos. 1 - Recebo a denúncia oferecida contra o(s)(a) indiciado(s)(a) MILENA ROSA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, porque ela descreveu individualizada e pormenorizadamente conduta(s) que, em tese, configura(m) crime(s), nos termos do artigo 41 do CPP, e também porque se encontram presentes indícios de autoria e prova da materialidade.
Comunique-se e anote-se. 2 - Cite(m)-se o(s)(a) acusado(s)(a) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o(s) de que poderá(ão) arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir, bem como arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação. 3 - Se o(a) ré(u) não constituir advogado, oficie-se à OAB, solicitando a nomeação de defensor dativo.
Com a juntada da provisão, intimem-se os patronos nomeados para prestar compromisso, nos termos do Provimento nº 1492/08, e apresentar a aludida resposta no prazo legal, ressalvando que a provisão será devolvida se forem constituídos advogados pelos réus. 4 - Arguidas preliminares ou apresentados eventuais documentos, antes da conclusão para designação de audiência concentrada, dê-se vista dos autos ao MP. 5 - Requisite-se FA do IIRGD.
Sem prejuízo, providencie-se a FA da VEC e Certidão do Distribuidor local, solicitando, de imediato, certidões de processos anteriores. 6 - Defiro o quanto requerido na cota retro, providencie-se.
Intimem-se - ADV: ALCIDES PINTO DA SILVA JUNIOR (OAB 50286/SP) -
28/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:36
Recebida a denúncia
-
28/08/2025 11:02
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:52
Evoluída a classe de 279 para 300
-
27/08/2025 01:53
Juntada de Petição de Denúncia
-
23/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/07/2025 13:36
Evoluída a classe de 279 para 300
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30/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:04
Expedição de Alvará.
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30/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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30/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/06/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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