TJSP - 0004022-20.2024.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 13:17
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
10/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004022-20.2024.8.26.0533 (processo principal 1006069-47.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Claudemir Rogerio de Morais - - Vanilza Perini de Morais - Certidão para fins de Protesto encontra-se disponível para impressão junto ao sistema SAJ. - ADV: VITOR TUNUSSI VERDUGO (OAB 424168/SP), VITOR TUNUSSI VERDUGO (OAB 424168/SP) -
02/09/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004022-20.2024.8.26.0533 (processo principal 1006069-47.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Claudemir Rogerio de Morais - - Vanilza Perini de Morais -
Vistos.
Expeça-se certidão de teor da decisão que ensejou a execução para fins de protesto.
Int. - ADV: VITOR TUNUSSI VERDUGO (OAB 424168/SP), VITOR TUNUSSI VERDUGO (OAB 424168/SP) -
29/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 04:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:53
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004022-20.2024.8.26.0533 (processo principal 1006069-47.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Claudemir Rogerio de Morais - - Vanilza Perini de Morais -
Vistos.
Iniciada a execução do título judicial consistente na sentença, tentou-se a penhora de bens do(a) devedor(a) para garantia da execução, porém infrutífera.
Devidamente intimada para dar andamento, a parte exequente ficou inerte.
Entrementes, o(a) exequente esgotou os meios possíveis para obtenção do crédito, entretanto sem êxito.
Ante o exposto, em razão da ausência de bens penhoráveis de propriedade do(a) devedor(a), JULGO EXTINTA a presente execução que Vanilza Perini de Morais e Claudemir Rogerio de Morais move em face de Maria Helena Guarnieri Giacon, com fundamento no artigo 53, § 4o, da Lei nº 9.099/95, por analogia.
Mantenha-se o nome do(a) executado(a) no distribuidor.
Fica o(a) exequente intimado(a) que as anotações referentes a seu crédito encontram-se registradas em sistema informatizado deste Tribunal ficando a interposição de novo cumprimento de sentença condicionada à indicação de bens pelo exequente a fim de se evitar o movimento do Judiciário em vão, ocasionando os atrasos de que todos reclamam.
Comunique-se a extinção.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.
I. - ADV: VITOR TUNUSSI VERDUGO (OAB 424168/SP), VITOR TUNUSSI VERDUGO (OAB 424168/SP) -
20/08/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
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30/04/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:15
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2025.
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21/01/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 07:41
Juntada de Certidão
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08/01/2025 17:21
Expedição de Carta.
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17/12/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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