TJSP - 0020586-36.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020586-36.2025.8.26.0114 (processo principal 1011572-79.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Renata de Oliveira Monteiro da Costa - Jonatas Alves dos Santos -
Vistos.
Nos termos do art. 82,§ 3º, do CPC, a parcela das custas referente aos honorários de sucumbência deverão ser recolhidas ao final pelo executado.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA MONTEIRO DA COSTA (OAB 314706/SP), MAYARA CRISPIM DE AZEVEDO (OAB 474190/SP), MAYSA CRISPIM DE AZEVEDO CALCONI (OAB 423248/SP) -
02/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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