TJSP - 0001269-25.2024.8.26.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0001269-25.2024.8.26.0102 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cachoeira Paulista - Recorrente: Leonidia Albertina da Silva Moreira - Recorrido: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S/A -
VISTOS.
O tema posto sob julgamento, pela natureza da questão envolvida, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, foi submetido ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, em 29 de maio de 2025, publicação em 12 de junho de 2025 (Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO AUGUSTO DOS PASSOS), com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.x Logo, é o caso de se suspender o presente feito, aguardando-se o respectivo julgamento.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO deste feito até decisão posterior em sentido contrário pela Superior Instância como determinado.
Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n. 55555 (2ª instância).
Aguarde-se em Cartório (UPJ), tornando-se oportunamente conclusos.
Prov.
Intimem-se. - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Advs: Renato Jose Cardoso de Lacerda (OAB: 407736/SP) - Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) - VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB: 71710/PR) -
27/08/2025 14:39
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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27/08/2025 14:39
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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27/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/08/2025 17:11
Despacho
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26/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:44
Distribuído por sorteio
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05/08/2025 12:54
Processo Cadastrado
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01/08/2025 14:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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