TJSP - 1004070-27.2024.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004070-27.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Djanira Chaves de Araujo - Banco Votorantim S/A - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP) -
29/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 17:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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26/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 02:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/04/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2025 18:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 21:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 17:47
Julgada improcedente a ação
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29/11/2024 07:35
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
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01/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 17:08
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 05:08:26, 2ª Vara Cível.
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19/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 18:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/09/2024 05:00:00, 2ª Vara Cível.
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04/09/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 21:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 05:59
Conclusos para decisão
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30/08/2024 12:37
Conclusos para decisão
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04/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Alegações finais
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28/05/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 13:57
Conclusos para despacho
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19/04/2024 01:54
Suspensão do Prazo
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14/03/2024 15:18
Juntada de Petição de Réplica
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05/03/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/03/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 11:43
Conclusos para despacho
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28/02/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2024 04:07
Juntada de Certidão
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06/02/2024 11:48
Expedição de Carta.
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05/02/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/02/2024 09:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2024 09:23
Conclusos para decisão
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31/01/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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